Corrigir Dados da Comunicação de Venda (Uso Exclusivo de Cartórios)
Serviço destinado aos cartórios do Estado de São Paulo para corrigir dados informados incorretamente na comunicação de venda de veículo registrada no sistema do Detran-SP. A retificação pode ser solicitada, por exemplo, em casos de erro no nome ou CPF do comprador.
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Acesse o formulário do serviço
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Clique no botão Iniciar serviço.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentos complementares (quando necessário)
- Documento pessoal do comprador (para correção de dados).
- Contrato Social ou equivalente, se o comprador for Pessoa Jurídica.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Preencha os campos obrigatórios
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Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Anexe os documentos necessários
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Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Finalize o envio
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Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Acompanhe o andamento
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Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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RG (Registro Geral)
Contrato social
Comprovação de nomeação do tabelião titular.
CRV/ATPV-e preenchido e digitalizado.
Condições:
Para solicitar a correção:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- Não pode haver restrições judiciais ativas no registro.
- O veículo não pode ter queixa de furto ou roubo.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.