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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ICMS - Solicitar confissão manual de AIIM (artigo 85-B da Lei 6.374/89)

ICMS - Solicitar confissão manual de AIIM (artigo 85-B da Lei 6.374/89)

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Última atualização: 14 de Outubro de 2026 às 20:31

Este serviço permite solicitar o registro da confissão de débito de um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) quando a opção para realizar esse procedimento não estiver disponível na Conta Fiscal de AIIM (CFAIIM).

A solicitação é feita de forma excepcional por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).

Para mais informações sobre a confissão de AIIM.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Acessar o SIPET e enviar a solicitação

    1. Acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) utilizando certificado digital ou login GOV.BR.

      Na opção "Nova Solicitação", selecionar o serviço "Pedido de confissão manual de AIIM de ICMS (artigo 85-B da Lei 6.374/89)", preencher as informações solicitadas, anexar os documentos exigidos e enviar o pedido.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      A lista de documentos consta no SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados".

    3. Onde fazer


    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
  2. Efetuar pagamento

    1. O envio da confissão de débito, pela Conta Fiscal de AIIM (CFAIIM) ou pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), não suspende o prazo para pagamento da multa de ICMS com desconto previsto no artigo 95 da Lei nº 6.374/1989.

      Se você pretende aproveitar o desconto legal para pagamento da multa:

      Em casos de análise automática, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pela CFAIIM.

      Nos demais casos, siga as orientações disponíveis no "Como pagar com os Valores do quadro 3" no portal da Secretaria da Fazenda e efetue o pagamento independentemente da análise do pedido de confissão.

      Mesmo que a solicitação de confissão ainda esteja em análise, o recolhimento pode ser realizado normalmente para garantir o benefício do desconto previsto na legislação.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
  • Dúvidas SIFALE
  • Em caso de necessidade de atendimento presencial, favor agendar horário em uma unidade de atendimento da Sefaz-SP.

LEI 6.374, de 01-03-1989:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750
(11)3 2434-441 (WhatsApp)

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.