Excluir Processo de Habilitação do RENACH
Serviço destinado a quem deseja excluir o processo de habilitação vinculado ao seu RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). A solicitação é indicada quando o candidato decide não prosseguir com a primeira habilitação ou adição de categoria, e deseja remover o registro do sistema.
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1 Caso a comunicação de venda não seja efetivada
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Solicite a inclusão da comunicação de venda no Portal Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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2 Acesse o formulário do serviço
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Clique no botão Iniciar serviço.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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3 Preencha os campos obrigatórios
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Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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4 Anexe os documentos necessários
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Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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5 Finalize o envio
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Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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6 Acompanhe o andamento
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Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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RG (Registro Geral)
Número do Renach.
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O cadastro do veículo não pode ter bloqueios que impeçam a venda.
- Exemplos de bloqueio:
- Judicial (Renajud)
- Policial
- Gravame (veículo em garantia), entre outros.
- Bloqueio judicial: se o veículo foi vendido antes da aplicação do bloqueio, o vendedor deve solicitar o desbloqueio à autoridade judicial. Após a liberação pelo Poder Judiciário, será possível comunicar a venda ao Detran-SP.
- Para não assumir responsabilidades futuras sobre o veículo, o vendedor deve comunicar a venda em até 60 dias a partir do preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).
Observação
Após a inclusão da comunicação de venda, o vendedor não terá mais responsabilidade sobre o veículo.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.