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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ICMS - Solicitar Restituição de ICMS pago por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
ICMS - Solicitar Restituição de ICMS pago por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Última atualização: 11 de Agosto de 2026 às 21:30
Serviço destinado a pedido de restituição de ICMS pago indevidamente ou a maior por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nos termos da Portaria CAT nº 147/2011.Conforme Portaria SRE n°84/22, a restituição do imposto poderá ser solicitada por quem comprovar ter arcado com o respectivo encargo financeiro ou, caso este tenha sido transferido a terceiros, mediante autorização expressa do responsável.Atenção: Antes de protocolar o pedido, verificar a possibilidade de realizar compensação através do sistema disponível no Portal do Simples Nacional, opção Serviços > Restituição e Compensação > Compensação a Pedido, selecionar o crédito e abater o débitoEm caso de dúvidas, consulte o Manual disponibilizado pela RFB em Clique Aqui.
Qualquer pessoa.
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Solicitação no SIPET
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Acessar o SIPET ( Sistema de Peticionamento Eletrônico) com certificado digital ou login GOV.BR.Na aba "Nova Solicitação", selecionar o serviço "Restituição de ICMS pago por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)Preencher as informações, anexar os documentos solicitados e enviar o pedido.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
A lista de documentos consta nas "instruções" do serviço SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados". -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Em caso de necessidade de atendimento presencial, favor agendar horário em uma unidade de atendimento da Sefaz-SP.
PORTARIA CAT 147/2011:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472011.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472011.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
