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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Arquivo simplificado
Crédito acumulado de ICMS - Arquivo simplificado
Última atualização: 6 de Maio de 2025 às 12:55
Transmitir, consultar, substituir ou cancelar a substituição de arquivo simplificado
Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
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Arquivo simplificado - Elaboração
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O contribuinte deve elaborar arquivo de custo conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema Simplificado de Apuração do Crédito Acumulado", disponível para “download" no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificadaAs informações relativas às operações ou prestações geradoras de crédito acumulado efetuadas por estabelecimento, bem como as relativas à apuração do crédito acumulado, deverão ser apresentadas por meio de arquivo digital, em padrão, forma e conteúdo previstos pela disciplina da Portaria CAT 207/2009.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
