Comunicar Possível Dublê de Veículo Registrado Fora de SP
Serviço destinado à solicitação de análise em casos suspeitos de dublê de veículo, quando o cidadão identifica indícios de clonagem da placa ou do próprio veículo, com registro em outra unidade da federação. A situação pode ser percebida, por exemplo, ao receber notificações de infrações cometidas em locais onde o veículo não circulou ou ao verificar divergências no histórico veicular. O Detran-SP avalia a solicitação e, se confirmada a suspeita, orienta os próximos passos para a regularização junto aos órgãos competentes.
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Passo a Passo:
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- Clique em “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI e faça login com seu usuário externo.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” > “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite a palavra-chave “Fiscalização”.
- Selecione o tipo de processo: DETRAN Fiscalização: Solicitar análise de possível veículo dublê | Interestadual.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Complete o documento “DETRAN – Requerimento de Demandas RENAVAM”. (Disponível diretamente no formulário do SEI.)
- Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.
- Acompanhe o andamento pelo SEI. e se houver pendências, regularize em até 7 dias corridos.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- É necessário o requerimento devidamente preenchido.
- Se aplicável, deve-se anexar uma procuração junto com o documento de identificação do proprietário do veículo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
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É necessário o requerimento devidamente preenchido. Se aplicável, deve-se anexar uma procuração junto com o documento de identificação do proprietário do veículo.
Atenção!
?? Se o pedido for feito por outra pessoa, é necessário anexar uma procuração reconhecida em cartório, em versão digital, assinada com certificado digital padrão ICP-Brasil ou por meio da Assinatura Eletrônica do GOV.BR.
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Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9692022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.