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PROGRAMA FACILITA SP

PROGRAMA FACILITA SP

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Última atualização: 31 de Julho de 2026 às 20:27

O Facilita SP é um programa do Governo do Estado de São Paulo que reúne ações para simplificar a abertura, a regularização e o funcionamento de empresas no Estado, auxiliando empreendedores e empresários que desejam abrir um negócio ou obter e renovar licenças e alvarás de funcionamento.

O programa busca reduzir a burocracia, dar previsibilidade e transparência aos processos de registro e licenciamento, por meio de quatro etapas: adequação legal, atuação do Comitê Facilita SP, implantação do Portal Integrador e engajamento dos municípios. 


Dentre as entregas do programa ao cidadão, destacam-se: 


1. Processo de abertura de empresas via Portal Facilita SP: 


O empreendedor pode consultar a viabilidade locacional de forma automatizada e realizar a Inscrição Municipal de forma automatizada.  

Observação: a consulta de viabilidade locacional e a inscrição municipal automatizadas dependem da integração tecnológica do município ao Portal Integrador.

Por isso, essas funcionalidades ainda não estão disponíveis em todos os municípios do Estado, a disponibilidade varia conforme a adesão e o estágio de integração de cada prefeitura.  

O serviço está disponivel pelo site: https://portalfacilitasp.sp.gov.br/facilitasp 



2. Requerimento ao Comitê Facilita SP:  


O Serviço segue o rito processual, formulário eletrônico e prazos definidos pela Deliberação nº 10, de 17 de junho de 2026, que permite a qualquer pessoa física, pessoa jurídica ou entidade representativa submeter demandas de simplificação regulatória, redução de exigências burocráticas ou melhoria do ambiente de negócios para análise técnica e deliberação do Comitê. 

Pessoas físicas interessadas em contribuir com as finalidades do Comitê;
Pessoas jurídicas de direito privado, de qualquer porte ou natureza jurídica;
Entidades representativas (associações, sindicatos, federações,confederações e conselhos de classe),
quando atuarem na defesa de interesses coletivos de seus representados,
desde que demonstrada a pertinência entre a demanda e seus objetivos estatutários.
  1. Acessar o Portal Facilita SP

    1. Portal: https://portalfacilitasp.sp.gov.br/facilitasp e selecionar o serviço desejado dentre as opções disponíveis:


      1. Processo de abertura de empresas via Portal Facilita SP:


      - Login com conta gov.br (nível Ouro) no Portal Facilita SP;


      - Escolher o tipo societário (Empresário Individual, LTDA, etc.);


      - Informar CNAE e endereço, e consultar a viabilidade locacional;


      - Verificar enquadramento no registro automático, se atender aos requisitos (EI ou LTDA, contrato social padrão, sócios pessoas físicas brasileiras, capital em moeda/bens, sem procurador);


      - Preencher dados da empresa (sócios, capital social, atividades);


      - Conferir o Contrato Social gerado automaticamente pelo sistema;


      - Assinar eletronicamente via gov.br (confirmação por SMS ou app);


      - Enviar para registro na JUCESP — automático no Fluxo Rápido, ou análise manual (até 5 dias úteis);


      - Receber CNPJ e NIRE, gerados automaticamente após o deferimento;


      - Regularizar inscrições e alvará conforme o grau de risco da atividade.




       2. Requerimento ao Comitê Facilita SP:


      - Preencher o Formulário Eletrônico Oficial em www.facilitasp.sp.gov.br, informando a descrição da demanda, a justificativa, a fundamentação técnica/normativa (quando houver) e os dados de identificação do requerente;


      - Pessoas jurídicas e entidades representativas devem anexar também o ofício em papel timbrado, assinado por representante legal ou procurador;


      - A Diretoria de Aumento da Produtividade (DAP) realiza a triagem e análise formal do requerimento;


      - Caso haja pendência ou irregularidade, o requerente é notificado por e-mail e deve providenciar a correção dentro do prazo;


      - Estando regular, o requerimento é autuado no SEI e encaminhado ao órgão ou entidade competente para análise técnica;

      - O órgão competente se manifesta indicando providências cabíveis ou a necessidade de inclusão em pauta do Comitê;


      - A DAP avalia a manifestação técnica e, se necessário, inclui a demanda em pauta de reunião ordinária ou extraordinária do Comitê;


      - O Comitê Facilita SP delibera sobre a matéria, registrando a decisão em ata;


      - O requerente é comunicado por e-mail sobre o resultado (solução direta ou resultado da deliberação colegiada).


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária




    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

1. Para o Processo de abertura de empresas via Portal Facilita SP



- Documento de identificação e CPF dos sócios/titular; 




- Comprovante de endereço da empresa; 




- Contrato Social ou Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo (conforme o tipo societário); 



- Consulta prévia de viabilidade (nome empresarial, endereço e atividade); 



- Certificado digital ou acesso gov.br para assinatura eletrônica dos atos. 




2. Para o Requerimento ao Comitê Facilita SP



- Descrição da demanda; 




- Justificativa para submissão ao Comitê Facilita SP; 



- Fundamentação técnica ou normativa (quando houver); 



- Nome completo ou razão social; 



- CPF ou CNPJ; 



Telefones para contato


E-mail


- Ofício em PDF, em papel timbrado, assinado por representante legal ou procurador regularmente constituído — obrigatório para pessoas jurídicas e entidades representativas, contendo as informações previstas no § 1º do art. 4º da Deliberação nº 10/2026. Nota a constar no campo de anexo: "As pessoas jurídicas e as entidades representativas deverão, adicionalmente, anexar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal ou procurador regularmente constituído, contendo as informações previstas no § 1º do art. 4º da deliberação n°10".



O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Canais de Atendimento:


Formulário Eletrônico Oficial disponível em www.facilitasp.sp.gov.br


Dúvidas gerais sobre a política pública e/ou Comitê Facilita SP: facilitasp@sde.sp.gov.br / (11) 3718-6590 (Diretoria de Aumento da Produtividade)


Público em geral: Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) — (11) 3468-3050


Tempo de duração do Serviço:


1. Processo de abertura de empresas via Portal Facilita SP: 


Abertura da Pessoa Jurídica — ME/EPP/LTDA/SLU: até 2 dias úteis para o registro na JUCESP (prazo legal de análise), podendo o processo completo (viabilidade + registro + inscrições + alvará) levar alguns dias, a depender do município e do risco da atividade; 


 2. Requerimento ao Comitê Facilita SP: 


Variável conforme a complexidade da demanda:

quando a solução não depende de deliberação colegiada, o ciclo tende a ser concluído em cerca de 20 dias úteis;

quando é necessária deliberação em reunião do Comitê, o prazo depende também da data da próxima reunião ordinária ou extraordinária. 


Prazo máximo para conclusão:


1. Processo de abertura de empresas via Portal Facilita SP: 


- Registro na JUCESP: Até 2 dias úteis; 


- Inscrição municipal: Sem prazo único; depende da integração do município; 


- Alvarás/licenças (atos de liberação): Até 60 dias, com aprovação tácita. 


 

2. Requerimento ao Comitê Facilita SP: 


- Triagem e análise formal (DAP): até 5 dias úteis, contados do recebimento do requerimento; 


- Notificação de pendência (se houver): até 3 dias úteis após a conclusão da análise formal; 


- Prazo para o requerente sanar pendências: até 10 dias úteis, contados da notificação; 


- Análise técnica e manifestação do órgão competente: até 10 dias úteis, contados do recebimento do processo; 


- Avaliação da manifestação técnica e definição de encaminhamento pela DAP: até 5 dias úteis; 


- Comunicação da decisão final ao requerente: até 5 dias úteis, contados da deliberação do Comitê. 





• Decreto nº 67.979/2023, de 25/09/2023 – Regulamenta as Leis nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), nº 17.530/2022 (Código de Defesa do Empreendedor) e nº 17.761/2023.:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67979-25.09.2023.html
Lei Estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023:
Mais informações em: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=33881&e=20230926&p=1

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3718-6590
(11) 3468-3050
facilitasp@sde.sp.gov.br

Órgão Responsável

SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.