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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirada de Restrição Administrativa Falta de Transferência

Retirada de Restrição Administrativa Falta de Transferência

Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 12:42

Procedimento para retirar a restrição administrativa por falta de transferência, aplicado quando o antigo proprietário recupera a posse do veículo ou quando a transferência da venda é regularizada mediante o preenchimento correto e registro do CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do comprador. 

Pessoa Física ou Jurídica
Representante legal
  1. Passo a Passo

      1. Clique em “Iniciar Serviço” para acessar o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) 
      2. Faça a solicitação do serviço por meio do requerimento: 
      3. DETRAN Veículos: Solicitar a Retirada do Bloqueio Administrativo para Veículo Vendido sem Preenchimento do CRV. 
      4. Acompanhe o andamento da solicitação 
      5. Após enviar a solicitação, acesse novamente o SEI para acompanhar o status do pedido. 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    1. Documentação necessária


      • Requerimento preenchido digitalmente pelo proprietário ou representante legal. 


      Se for procurador: 


      • Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório. 
      • Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB. 
      • Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP no peticionamento. 
      • Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente. 
      • Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante. 


    2. Duração do atendimento


      Não estimado
    3. Prazo para concluir


      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 

O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 134:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art134
Código Civil – Art. 1.228:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Tipo de Serviço

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.