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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar Restrição Administrativa Falta de Transferência

Retirar Restrição Administrativa Falta de Transferência

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Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 13:53

Procedimento para retirar a restrição administrativa por falta de transferência, aplicado quando o antigo proprietário recupera a posse do veículo ou quando a transferência da venda é regularizada mediante o preenchimento correto e registro do CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do comprador. 

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Despachante
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão Iniciar serviço.


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Se for procurador:

      • Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
      • Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
      • Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
      • Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
      • Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Se for procurador:

  • Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
  • Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
  • Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
  • Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
  • Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 


O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 



Observação


Após a análise e deferimento do pedido, o veículo será desbloqueado e estará apto à regularização documental.


Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 134:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art134
Código Civil – Art. 1.228:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.