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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar Restrição Administrativa Falta de Transferência

Retirar Restrição Administrativa Falta de Transferência

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Última atualização: 25 de Agosto de 2025 às 17:24

Procedimento para retirar a restrição administrativa por falta de transferência, aplicado quando o antigo proprietário recupera a posse do veículo ou quando a transferência da venda é regularizada mediante o preenchimento correto e registro do CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do comprador. 

Pessoa Física ou Jurídica
Representante legal
  1. Acesse o formulário do serviço

    1. Clique no botão Iniciar serviço.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Se for procurador:

      • Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
      • Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
      • Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP
      • Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
      • Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis
  2. Preencha os campos obrigatórios

    1. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.

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    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
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    4. Prazo para concluir


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  3. Anexe os documentos necessários

    1. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 

      Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

      Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


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      Documentação não necessária
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  4. Finalize o envio

    1. Clique em Continuar para concluir a solicitação

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  5. Acompanhe o andamento

    1. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

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    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


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    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Se for procurador:

  • Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
  • Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
  • Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
  • Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
  • Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.



O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições 

O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 134:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art134
Código Civil – Art. 1.228:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.