Retirar Restrição Administrativa Falta de Transferência
Procedimento para retirar a restrição administrativa por falta de transferência, aplicado quando o antigo proprietário recupera a posse do veículo ou quando a transferência da venda é regularizada mediante o preenchimento correto e registro do CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do comprador.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Se for procurador:
- Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
- Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
- Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP
- Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
- Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Preencha os campos obrigatórios
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Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Anexe os documentos necessários
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Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
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Finalize o envio
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Documentação não necessária -
Duração do atendimento
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Prazo para concluir
Não estimado
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Acompanhe o andamento
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Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Se for procurador:
- Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
- Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
- Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
- Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.
Condições
O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art134
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.