98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
125D48E6-A9F1-46ED-A44C-0C4C0EB69C0D
Retirada de Restrição Administrativa Falta de Transferência
Retirada de Restrição Administrativa Falta de Transferência
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 12:42
Procedimento para retirar a restrição administrativa por falta de transferência, aplicado quando o antigo proprietário recupera a posse do veículo ou quando a transferência da venda é regularizada mediante o preenchimento correto e registro do CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do comprador.
Pessoa Física ou Jurídica
Representante legal
-
Passo a Passo
-
- Clique em “Iniciar Serviço” para acessar o SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
- Faça a solicitação do serviço por meio do requerimento:
- DETRAN Veículos: Solicitar a Retirada do Bloqueio Administrativo para Veículo Vendido sem Preenchimento do CRV.
- Acompanhe o andamento da solicitação
- Após enviar a solicitação, acesse novamente o SEI para acompanhar o status do pedido.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
- Requerimento preenchido digitalmente pelo proprietário ou representante legal.
Se for procurador:
- Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
- Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
- Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
- Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 134:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art134
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art134
Código Civil – Art. 1.228:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.