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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Isenção de Ônibus de Linha

IPVA - Isenção de Ônibus de Linha

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Última atualização: 1 de Outubro de 2026 às 17:46

Pedido de isenção de IPVA para ônibus ou micro-ônibus, na modalidade de transporte regular (urbano, metropolitano ou intermunicipal).


Antes de fazer a solicitação, veja se atende as condições e consulte outras orientações no Guia do Usuário.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos

    1. 1. Acesse o Sistema de Veículos - SIVEI.


      2. Clique em “Novo Pedido”.


      3. Para :

      3.1Transporte Regular Metropolitano, selecionar no SIVEI: 

      "Prestadora de serviço metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros regulamentado pelo decreto estadual 24.675 de 30/01/1986".


      ou


      3.2 Transporte Regular Intermunicipal, selecionar no SIVEI: 

      "Prestadora de serviço de transporte coletivo suburbano de passageiros regulamentado pelo decreto estadual 29.913 de 12/05/1989".


      ou


      3.3 Transporte regular urbano (abrangência municipal), selecionar no SIVEI:

      "Prestadora de Outros Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros".


      4. Preencha os dados solicitados.


      5. Anexe os documentos solicitados.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentos:

      • RG e CPF do solicitante;
      • CNPJ, se o solicitante for empresa;
      • Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
      • Procuração, se for o caso.

      Para transporte de abrangência metropolitana:

      • Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros.

      Para transporte de abrangência municipal (dentro do município):

      • Documento expedido pelo prefeitura de onde o serviço será prestado, autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros.

      Para transporte de abrangência intermunicipal (entre dois ou mais municípios que não fazem parte de área metropolitana):

      • Documento de Permissão emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los e Certificado de Registro

      Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento RENAVAM, com a etiqueta da placa do veículo.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

RG e CPF do(a) requerente.


CNPJ


Procuração


Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição


Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo


Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão


Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros


Documento expedido pelo prefeitura de onde o serviço será prestado, autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros


Documento de Permissão emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los e Certificado de Registro


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações, acesse o Guia do Usuário.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750
(11)3 2434-441 (WhatsApp)

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.