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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal

Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal

Iniciar
Última atualização: 7 de Outubro de 2026 às 13:46

É o procedimento pelo qual o cidadão solicita a inclusão de veículo de fabricação artesanal na Base Estadual e na Base Nacional (Renavam), após cumprimento das exigências de segurança veicular e documentação previstas em regulamentação do Contran e Senatran. 

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Despachante
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      Clique no botão Iniciar serviço.


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 -Finalize o envio

      Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 -Acompanhe o andamento

      Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      Taxa de Troca de Placa
        Valor

        R$ 148,76

      emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
        Valor

        R$ 276,06

    2. Documentação necessária


      Atenção! A documentação deve ser apresentada conforme a etapa do processo de cadastro do veículo artesanal.

      1ª Etapa — Solicitação de autorização e concessão do VIN

      Após análise, o Detran-SP concederá o número de VIN por meio de Ofício de autorização para gravação do chassi e autorização prévia para realização do laudo CSV.

      Documentos obrigatórios:

      • Requerimento digital preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído;
      • Documento de identificação do proprietário e do requisitante (quando aplicável);
      • Comprovante de residência em nome do proprietário ou declaração de residência;
      • Certificado de Inspeção Veicular que ateste a conformidade do veículo com as normas de segurança e emissões de poluentes estabelecidas pelos órgãos competentes, realizado por Instituição Técnica Licenciada – ITL;
      • Projeto técnico do veículo, elaborado e assinado por engenheiro habilitado;
      • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável;
      • Certidão de registro profissional e quitação emitida pelo Crea-SP em nome do engenheiro responsável;
      • Notas fiscais dos componentes (freios, direção, suspensão, airbags, cintos de segurança, vidros de segurança, rodas, pneus, iluminação e elétrica), conforme Anexo II da Resolução Contran nº 699/2017;
      • Relação dos componentes utilizados, conforme o mesmo Anexo II;
      • Quatro fotografias coloridas do veículo (frente, traseira e laterais).

      2ª Etapa — Envio de documentação à Senatran

      O Detran-SP enviará a documentação à Senatran, que realizará a análise técnica e emitirá o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

      Documentos obrigatórios:

      • Todos os documentos da etapa anterior;
      • Formulário de pré-cadastro preenchido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
      • Laudo de vistoria emitido pela ECV após a gravação do VIN (original);
      • CSV — Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL);
      • Comprovante original de depósito em favor da Senatran no valor de R$ 266,00, referente à análise e emissão do CAT, emitido via Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU). Veja o passo a passo em "Como fazer online" — 2ª Etapa;
      • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro, recolhida pelo CPF do proprietário.

      3ª Etapa — Registro do veículo

      Após a conclusão das etapas anteriores, o Detran-SP entrará em contato com o solicitante utilizando os dados informados no requerimento — telefone ou e-mail.

      Durante esse contato, o cidadão receberá as orientações para dar continuidade ao procedimento, incluindo a escolha da placa e as instruções para a emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico).

      Importante:Certifique-se de que os dados de contato informados no requerimento estão atualizados e acessíveis, pois o acompanhamento e a finalização do processo dependem dessa comunicação.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Atenção! A documentação deve ser apresentada conforme a etapa do processo de cadastro do veículo artesanal.

1ª Etapa — Solicitação de autorização e concessão do VIN

Após análise, o Detran-SP concederá o número de VIN por meio de Ofício de autorização para gravação do chassi e autorização prévia para realização do laudo CSV.

Documentos obrigatórios:

  • Requerimento digital preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído;
  • Documento de identificação do proprietário e do requisitante (quando aplicável);
  • Comprovante de residência em nome do proprietário ou declaração de residência;
  • Certificado de Inspeção Veicular que ateste a conformidade do veículo com as normas de segurança e emissões de poluentes estabelecidas pelos órgãos competentes, realizado por Instituição Técnica Licenciada – ITL;
  • Projeto técnico do veículo, elaborado e assinado por engenheiro habilitado;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável;
  • Certidão de registro profissional e quitação emitida pelo Crea-SP em nome do engenheiro responsável;
  • Notas fiscais dos componentes (freios, direção, suspensão, airbags, cintos de segurança, vidros de segurança, rodas, pneus, iluminação e elétrica), conforme Anexo II da Resolução Contran nº 699/2017;
  • Relação dos componentes utilizados, conforme o mesmo Anexo II;
  • Quatro fotografias coloridas do veículo (frente, traseira e laterais).



2ª Etapa — Envio de documentação à Senatran

O Detran-SP enviará a documentação à Senatran, que realizará a análise técnica e emitirá o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

Documentos obrigatórios:

  • Todos os documentos da etapa anterior;
  • Formulário de pré-cadastro preenchido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
  • Laudo de vistoria emitido pela ECV após a gravação do VIN (original);
  • CSV — Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL);
  • Comprovante original de depósito em favor da Senatran no valor de R$ 266,00, referente à análise e emissão do CAT, emitido via Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU). Veja o passo a passo em "Como fazer online" — 2ª Etapa;
  • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro, recolhida pelo CPF do proprietário.

3ª Etapa — Registro do veículo

Após a conclusão das etapas anteriores, o Detran-SP entrará em contato com o solicitante utilizando os dados informados no requerimento — telefone ou e-mail.

Durante esse contato, o cidadão receberá as orientações para dar continuidade ao procedimento, incluindo a escolha da placa e as instruções para a emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico).

  • Importante:Certifique-se de que os dados de contato informados no requerimento estão atualizados e acessíveis, pois o acompanhamento e a finalização do processo dependem dessa comunicação.

Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições:

O veículo de fabricação artesanal deve ser construído de forma individual e para uso próprio, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica. A construção precisa seguir todas as normas de segurança e os requisitos técnicos definidos pela legislação de trânsito.

 

De acordo com o Art. 9º da Resolução Contran nº 699/2017, não é permitida a fabricação artesanal dos seguintes tipos de veículos:

  • Ônibus;
  • Micro-ônibus;
  • Motor-casa;
  • Caminhão;
  • Caminhão-trator;
  • Semirreboque;
  • Trator de rodas, de esteira ou misto;
  • Chassi plataforma;
  • Reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg;
  • Motocicletas, motonetas e triciclos com cilindrada acima de 300 cm³.



Artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.