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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal

Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal

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Última atualização: 24 de Abril de 2026 às 15:34

É o procedimento pelo qual o cidadão solicita a inclusão de veículo de fabricação artesanal na Base Estadual e na Base Nacional (Renavam), após cumprimento das exigências de segurança veicular e documentação previstas em regulamentação do Contran e Senatran. 

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Despachante
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 – Concessão do VIN e Autorização prévia pelo DETRAN-SP


      1. Reúna os documentos necessários.
      2. Envie a documentação via SEI:
      • Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
      • Faça login com seus dados.
      • No menu à esquerda, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
      • No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Artesanal” para localizar o requerimento correto.
      • Selecione “DETRAN Veículos: Cadastrar veículo de fabricação artesanal”.
      • Preencha todos os campos do formulário.
      • Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento cadastrar veículo artesanal”, disponível no próprio formulário.
      • Anexe os documentos obrigatórios e finalize clicando em “Peticionar”.
      1. Aguarde o retorno do Detran-SP:
      • Após a análise da solicitação, o Detran-SP concederá o número de VIN (número de identificação veicular) e emitirá o ofício de autorização para gravação do chassi e para realização do laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV).
      1. Providencie a gravação do chassi:
      • Com a autorização recebida, o requerente deve realizar a gravação do número de chassi em uma empresa autorizada.
      • Esse procedimento é obrigatório antes da vistoria do veículo.
      1. Submeta o veículo à vistoria em ECV:
      • Após a gravação do chassi, o veículo deve passar por vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para validação dos dados.
      1. Realize a inspeção de segurança veicular:
      • O proprietário deve realizar a inspeção do CSV — Certificado de Segurança Veicular, emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme as normas do Contran.
      1. Envio à Senatran e emissão do CAT:
      • Com a aprovação do CSV e a vistoria validada, envie a documentação à Senatran para emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e registro na base nacional.


      Etapa 2 – Envio de documentação à Senatran


      1. Reúna os documentos exigidos.
      2. Emita o comprovante de pagamento da GRU (R$ 266,00):
      • Acesse o portal PagTesouro.
      • Clique aqui e acesse o Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU).
      • Preencha os campos da GRU:
      • Unidade Gestora Arrecadadora (obrigatório): selecione 390033 – Secretaria Nacional de Trânsito.
      • Código de Recolhimento (obrigatório): selecione Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviço.
      • Clique em “avançar”.
      • Preencha os campos obrigatórios:
      • CPF ou CNPJ do contribuinte.
      • Nome completo do contribuinte.
      • Número de referência: número do protocolo SEI.
      • Valor principal: R$ 266,00.
      • Emita e salve o comprovante:
      • Após preencher todos os campos obrigatórios, clique em “Emitir GRU”.
      • Salve o comprovante original do depósito, que será necessário anexar ao processo eletrônico (SEI).
      1. Anexe o comprovante ao processo SEI:
      • Inclua o comprovante de pagamento digitalizado junto aos demais documentos obrigatórios antes de enviar o processo ao Detran-SP para análise.
      1. Envie a documentação via SEI:
      • Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
      • Faça login com seus dados.
      • No menu à esquerda, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
      • No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Artesanal” para localizar o requerimento correto.
      • Selecione “DETRAN Veículos: Cadastrar veículo de fabricação artesanal”.
      • Preencha todos os campos do formulário.
      • Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento cadastrar veículo artesanal”, disponível no próprio formulário.
      • Anexe os documentos obrigatórios e finalize clicando em “Peticionar”.
      1. Encaminhamento da documentação pelo Detran-SP:
      • Após a análise e validação dos documentos, o Detran-SP enviará a solicitação à Senatran, acompanhada de ofício oficial solicitando:
      • O pré-cadastro do veículo na Base Nacional de Veículos (Renavam).
      • A emissão do CAT — Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
      1. Análise pela Senatran:
      • A Senatran será responsável pela análise técnica da documentação enviada.
      • O prazo estimado para conclusão dessa etapa é de até 60 dias úteis.
      1. Acompanhamento do processo:
      • O requerente poderá acompanhar o andamento do pedido pelo protocolo SEI utilizado na solicitação.
      • Após o retorno da Senatran, o Detran-SP informará o solicitante sobre a conclusão dessa fase e os próximos passos para o registro do veículo artesanal.


      Etapa 3 – Registro do veículo

      Após a aprovação da Senatran e emissão do CAT, o Detran-SP entrará em contato com o requerente por e-mail ou telefone para:

      • Escolha da placa;
      • Emissão do CRLV-e;
      • Finalização do processo.


      Quanto custa


      Taxa de Troca de Placa
        Valor

        R$ 148,76

      emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
        Valor

        R$ 276,06

    2. Documentação necessária


      Atenção! A documentação deve ser apresentada conforme a etapa do processo de cadastro do veículo artesanal.

      1ª Etapa — Solicitação de autorização e concessão do VIN

      Após análise, o Detran-SP concederá o número de VIN por meio de Ofício de autorização para gravação do chassi e autorização prévia para realização do laudo CSV.

      Documentos obrigatórios:

      • Requerimento digital preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído;
      • Documento de identificação do proprietário e do requisitante (quando aplicável);
      • Comprovante de residência em nome do proprietário ou declaração de residência;
      • Certificado de Inspeção Veicular que ateste a conformidade do veículo com as normas de segurança e emissões de poluentes estabelecidas pelos órgãos competentes, realizado por Instituição Técnica Licenciada – ITL;
      • Projeto técnico do veículo, elaborado e assinado por engenheiro habilitado;
      • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável;
      • Certidão de registro profissional e quitação emitida pelo CREA em nome do engenheiro responsável;
      • Notas fiscais dos componentes (freios, direção, suspensão, airbags, cintos de segurança, vidros de segurança, rodas, pneus, iluminação e elétrica), conforme Anexo II da Resolução Contran nº 699/2017;
      • Relação dos componentes utilizados, conforme o mesmo Anexo II;
      • Quatro fotografias coloridas do veículo (frente, traseira e laterais).

      2ª Etapa — Envio de documentação à Senatran

      O Detran-SP enviará a documentação à Senatran, que realizará a análise técnica e emitirá o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

      Documentos obrigatórios:

      • Todos os documentos da etapa anterior;
      • Formulário de pré-cadastro preenchido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
      • Laudo de vistoria emitido pela ECV após a gravação do VIN (original);
      • CSV — Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL);
      • Comprovante original de depósito em favor da Senatran no valor de R$ 266,00, referente à análise e emissão do CAT, emitido via Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU). Veja o passo a passo em "Como fazer online" — 2ª Etapa;
      • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro, recolhida pelo CPF do proprietário.

      3ª Etapa — Registro do veículo

      Após a conclusão das etapas anteriores, o Detran-SP entrará em contato com o solicitante utilizando os dados informados no requerimento — telefone ou e-mail.

      Durante esse contato, o cidadão receberá as orientações para dar continuidade ao procedimento, incluindo a escolha da placa e as instruções para a emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico).

      Importante:Certifique-se de que os dados de contato informados no requerimento estão atualizados e acessíveis, pois o acompanhamento e a finalização do processo dependem dessa comunicação.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Atenção! A documentação deve ser apresentada conforme a etapa do processo de cadastro do veículo artesanal.

1ª Etapa — Solicitação de autorização e concessão do VIN

Após análise, o Detran-SP concederá o número de VIN por meio de Ofício de autorização para gravação do chassi e autorização prévia para realização do laudo CSV.

Documentos obrigatórios:

  • Requerimento digital preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído;
  • Documento de identificação do proprietário e do requisitante (quando aplicável);
  • Comprovante de residência em nome do proprietário ou declaração de residência;
  • Certificado de Inspeção Veicular que ateste a conformidade do veículo com as normas de segurança e emissões de poluentes estabelecidas pelos órgãos competentes, realizado por Instituição Técnica Licenciada – ITL;
  • Projeto técnico do veículo, elaborado e assinado por engenheiro habilitado;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável;
  • Certidão de registro profissional e quitação emitida pelo CREA em nome do engenheiro responsável;
  • Notas fiscais dos componentes (freios, direção, suspensão, airbags, cintos de segurança, vidros de segurança, rodas, pneus, iluminação e elétrica), conforme Anexo II da Resolução Contran nº 699/2017;
  • Relação dos componentes utilizados, conforme o mesmo Anexo II;
  • Quatro fotografias coloridas do veículo (frente, traseira e laterais).

2ª Etapa — Envio de documentação à Senatran

O Detran-SP enviará a documentação à Senatran, que realizará a análise técnica e emitirá o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

Documentos obrigatórios:

  • Todos os documentos da etapa anterior;
  • Formulário de pré-cadastro preenchido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
  • Laudo de vistoria emitido pela ECV após a gravação do VIN (original);
  • CSV — Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL);
  • Comprovante original de depósito em favor da Senatran no valor de R$ 266,00, referente à análise e emissão do CAT, emitido via Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU). Veja o passo a passo em "Como fazer online" — 2ª Etapa;
  • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro, recolhida pelo CPF do proprietário.

3ª Etapa — Registro do veículo

Após a conclusão das etapas anteriores, o Detran-SP entrará em contato com o solicitante utilizando os dados informados no requerimento — telefone ou e-mail.

Durante esse contato, o cidadão receberá as orientações para dar continuidade ao procedimento, incluindo a escolha da placa e as instruções para a emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico).

  • Importante:Certifique-se de que os dados de contato informados no requerimento estão atualizados e acessíveis, pois o acompanhamento e a finalização do processo dependem dessa comunicação.

Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições:

O veículo de fabricação artesanal deve ser construído de forma individual e para uso próprio, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica. A construção precisa seguir todas as normas de segurança e os requisitos técnicos definidos pela legislação de trânsito.

 

De acordo com o Art. 9º da Resolução Contran nº 699/2017, não é permitida a fabricação artesanal dos seguintes tipos de veículos:

  • Ônibus;
  • Micro-ônibus;
  • Motor-casa;
  • Caminhão;
  • Caminhão-trator;
  • Semirreboque;
  • Trator de rodas, de esteira ou misto;
  • Chassi plataforma;
  • Reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg;
  • Motocicletas, motonetas e triciclos com cilindrada acima de 300 cm³.



Artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art106

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.