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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Cadastro de Veículo de Fabricação Artesanal
Cadastro de Veículo de Fabricação Artesanal
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 12:42
Procedimento para cadastrar veículos fabricados de forma artesanal — ou seja, fora de processo industrial — na Base de Índice Nacional (BIN), conforme o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
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Passo a Passo:
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- Realize a vistoria de identificação veicular
- Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo.
- O laudo e o formulário de pré-cadastro devem seguir os modelos oficiais.
- Clique em “Iniciar Serviço”
- Utilize o requerimento:
- DETRAN Veículos: RENAVAM – Cadastrar veículo de fabricação artesanal.
- Acompanhe o andamento da solicitação
- A consulta ao processo deve ser feita diretamente pelo SEI.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentos e formulários obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado.
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida.
- Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
Documentação técnica obrigatória:
- Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico.
- Quatro fotos do veículo (frente, traseira e laterais).
- Laudo de vistoria da ECV.
- Formulário de pré-cadastro da ECV.
- Autorização prévia para inspeção de segurança veicular (CSV).
- Laudo ITL (CSV).
- Notas fiscais dos componentes, sistemas e acessórios instalados no veículo.
- Certificado de inspeção técnica atestando a viabilidade do projeto.
Atenção!
A SENATRAN poderá solicitar documentação adicional, conforme a complexidade do projeto.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
O veículo deve ter sido fabricado artesanalmente, fora de processo industrializado.
Ofício Circular nº 772/2017/CGIE/DENATRAN/SE:
Mais informações em: https://www.exametoxicologico.com.br/wp-content/uploads/2018/08/oficio-circular-7-2017-denatran.pdf
Mais informações em: https://www.exametoxicologico.com.br/wp-content/uploads/2018/08/oficio-circular-7-2017-denatran.pdf
Artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art106
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art106
Resolução CONTRAN nº 699/2017:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-699-de-10-de-outubro-de-2017
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-699-de-10-de-outubro-de-2017
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.