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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Nota Fiscal Paulista - Inativação de Cadastro - PF

Nota Fiscal Paulista - Inativação de Cadastro - PF

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Última atualização: 18 de Outubro de 2024 às 20:04
Procedimento para o consumidor pessoa física solicitar inativação do cadastro no sistema da NFP
Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
  1. Procedimentos para Inativação de Cadastro - PF

    1. Acessar o sistema da Nota Fiscal PaulistaNo menu “Configurar” clicar em “Descadastramento”.O sistema mostrará na tela mensagem com informações sobre o descadastramento.Caso conforde com o resultado do descadastramento, clique em "Confirmar", caso desista ou não deseje o resultado do descadastramento, clique em "Voltar".Se o consumidor clicar em "Confirmar", o sistema processará o pedido e mostrará a mensagem "Descadastramento realizado com sucesso.". Clique em "Ok" para finalizar a sessão.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Imediato
    4. Prazo para concluir


      Imediato
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
No caso de solicitação de Inativação do Cadastro ser feita Presencialmente;Caso a documentação seja apresentada pessoalmente pelo requerente:?Requerimento assinado solicitando inativação do cadastro no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado);Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, documentos de identificação militares). Para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF). Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:o requerimento deve ter firma reconhecida; procuração com firma reconhecida, quando o signatário do requerimento atuar na condição de procurador do respectivo interessado. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;não é necessário enviar os documentos originais para conferência.Caso a documentação seja apresentada por via postal:A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:o requerimento deve ter firma reconhecida; não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.
Portaria CAT-83/2020 ... Artigo 4º - A critério da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade e no âmbito do SIPET, poderão ser suprimidas ou dispensadas exigências descritas em outras portarias específicas, quando for verificada redundância, prova sobre fato já comprovado ou, ainda, quando for possível verificar a informação por meios já disponíveis à Secretaria da Fazenda e Planejamento.:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Atos.aspx?Tipo=Resolu%C3%A7%C3%B5es%20SF/SFP&StartDate=2018-01-01&EndDate=2018-12-31

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.