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Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE
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SP - Agendas

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Última atualização: 31 de Julho de 2026 às 19:44

O SP-Agendas é um sistema eletrônico para registro e divulgação da agenda de compromissos públicos de autoridades do Executivo Estadual de São Paulo, bem como para o registro e divulgação de hospitalidades recebidas de agentes privados. Também é utilizado para o caso de registro de presentes recebidos pelos agentes públicos por agentes privados, que não puderam ser devolvidos ou recusados, de acordo com o Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025.

São objetivos do Sistema SP-Agendas: ampliar transparência, isonomia e imparcialidade nas interações público-privadas.


Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Qualquer cidadão
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

§ Obrigações de publicação (quem publica):

Compromissos públicos: Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral do Estado; Presidentes/Superintendentes (ou equivalente) na Administração indireta; Secretários-Executivos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e dirigentes de nível equivalente. Substitutos publicam durante a substituição (artigo 3º e §1º do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).

Hospitalidades: todos os agentes públicos da Administração Pública direta e autárquica do Governo do Estado de São Paulo.

§ Tipos de compromisso que devem ser publicados:

Audiência (há representação privada de interesses);

Audiência pública e evento.

§ Tipos de compromissos que não precisam ser publicados:

Reunião (sem representação privada de interesses) e despacho interno (artigo 3º, §2º, do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).

§ Uso obrigatório/facultativo do SP-Agendas:

Obrigatório na Administração direta e autárquica (artigo 5º, §2º do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).

Facultativo para fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 17, parágrafo único do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).

§ Isonomia no atendimento:

Órgãos/entidades devem tratar de forma isonômica solicitações de audiência sobre o mesmo tema; podem realizar consulta/audiência pública (artigo 6º do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).

§ Acompanhamento:

Sempre que possível, participação do agente público em audiência deve ocorrer com, no mínimo, um segundo agente público (art. 7º do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).

§ Hospitalidades:

Permitidas se autorizadas de forma motivada pela autoridade máxima do órgão/entidade (ou pelo Secretário-Chefe da Casa Civil quando se tratar da autoridade máxima), devem estar ligadas a propósito legítimo, ter valor compatível e não configurar benefício pessoal (artigos 9º ao 12 do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).

§ Presentes:

Vedado receber presente de agente privado (exceto “presente diplomático”, com destinação regulamentada). Se não for possível recusar/devolver de imediato, registrar no sistema e entregar ao setor patrimonial em até 7 dias (artigos 14 e 18 do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).

§ Responsabilidade pelas informações: do próprio agente público (artigo 15 do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).



Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.