Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E
O exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E e deve ser realizado antes do exame médico nos processos de habilitação. Além disso, o exame toxicológico periódico é obrigatório para condutores com menos de 70 anos e deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH. O resultado do exame é registrado eletronicamente e tem validade de até 90 dias para utilização nos serviços de habilitação, como a renovação da CNH.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Como realizar o exame toxicológico e iniciar o processo de habilitação
Como realizar o exame toxicológico e iniciar o processo de habilitação
- Faça o exame toxicológico
- Antes de renovar, adicionar ou mudar de categoria, é obrigatório realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Senatran.
- Consulte aqui os laboratórios credenciados.
- Prossiga com o processo de habilitação
- Após obter o resultado válido do exame, continue o processo no Detran-SP.
- As próximas etapas podem incluir exame médico, avaliação psicológica, prova ou exame prático, conforme o tipo de serviço solicitado.
Etapa 2 - Como pagar a multa e retirar a restrição da CNH
1. Consulte suas pendências
Clique aqui para acessar o serviço “Consultar Débitos e Restrições” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
Clique em “Iniciar serviço” e depois em “Minha CNH” para conferir a situação do exame toxicológico, inclusive multas por atraso.
2. Regularize sua situação com Pix
Caso exista multa em aberto, o sistema exibirá a opção de pagamento via Pix, que permite quitar o débito de forma rápida e segura.
3. Faça o exame toxicológico periódico
Após o pagamento, é necessário realizar o exame toxicológico periódico dentro do prazo legal para manter sua CNH regularizada e evitar novas multas por reincidência.
Formas de pagamento com desconto
Desconto de 40% pelo SNE
Se você aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não apresentar defesa prévia nem recurso, poderá pagar a multa com 40% de desconto, até a data de vencimento.
Importante:
- O desconto é concedido por multa.
- Para cada autuação, é necessário:
- estar cadastrado no SNE;
- abrir mão da defesa prévia e do recurso.
- O desconto passa a valer apenas para as multas que forem emitidas após a adesão ao SNE.
- Se houver mais de uma multa, a opção deve ser feita individualmente para cada uma.
Desconto de 20%
?
Você também pode pagar a multa com 20% de desconto, sem precisar aderir ao SNE.
Para isso:
- pague a multa até a data de vencimento.
Nesse caso, você pode apresentar defesa ou recurso, se desejar.
Quanto custa
Multa:
Valor
R$ 1.467,35 (valor sem juros). Pague até o vencimento para evitar cobrança de juros.
Exame toxicológico:
Valor
O valor deve ser pago diretamente ao laboratório credenciado pela Senatran, responsável pela coleta e análise. Não há isenção de taxa para o exame.
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Documentação necessária
Para a realização do exame toxicológico deve-se portar o documento de identificação original .
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para a realização do exame toxicológico deve-se portar o documento de identificação original .
Fique atento!
Mantenha o exame toxicológico atualizado. Ele é obrigatório e evita multas e bloqueios no prontuário da CNH.
- Condutores das categorias C, D e E devem manter o exame toxicológico em dia.
- De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem realizar o exame toxicológico (Art. 165-B), obtendo resultado positivo (Art. 165-C) ou deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido são infrações gravíssimas, sujeitas à multa no valor de R$ 1.467,35.
- O exame toxicológico deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
Para verificar se existe multa por atraso na realização de toxicológico, consulte aqui.
Condições
- O exame é obrigatório para condutores das categorias C, D ou E, nas seguintes situações:
- Reabilitação
- Renovação
- Registro de habilitação estrangeira
- Adição ou mudança de categoria
- Deve ser realizado antes do exame médico.
- Deve estar dentro do prazo de validade que é de 90 dias a partir da data de coleta da amostra.
- Motoristas com menos de 70 anos devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses.
- Motoristas com mais de 70 anos realizam o exame somente no momento da renovação da CNH.
- Se dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou atrasado com menos de 30 dias, é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e suspensão (art. 165-B, CTB).
- Caso o resultado seja positivo, você pode solicitar contra prova no mesmo laboratório ou refazer o teste após 3 meses, apresentando justificativas médicas, se necessário.
Observação
- Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pela Senatran.
- O exame identifica o uso de substâncias psicoativas por meio da análise de cabelo, pelo ou unha, com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme as normas da Senatran e do Contran.
- O resultado do exame é comunicado eletronicamente ao Detran-SP.
- Motoristas com 70 anos ou mais estão dispensados dessa exigência e realizam o exame apenas no momento da renovação do documento.
- Dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH (art. 165-B, CTB).
- Em caso de reincidência no período de até 12 meses, as penalidades aplicadas são: multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
- Caso o resultado seja positivo, o condutor pode solicitar contraprova no mesmo laboratório ou refazer o exame após 3 meses, apresentando justificativa médica, se necessário.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art148
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
