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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E

Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E

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Última atualização: 5 de Março de 2026 às 12:10

O exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E e deve ser realizado antes do exame médico nos processos de habilitação. Além disso, o exame toxicológico periódico é obrigatório para condutores com menos de 70 anos e deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH. O resultado do exame é registrado eletronicamente e tem validade de até 90 dias para utilização nos serviços de habilitação, como a renovação da CNH.

• Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Como realizar o exame toxicológico e iniciar o processo de habilitação


      Como realizar o exame toxicológico e iniciar o processo de habilitação

      1. Faça o exame toxicológico
      2. Antes de renovar, adicionar ou mudar de categoria, é obrigatório realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Senatran.
      3. Consulte aqui os laboratórios credenciados.
      4. Prossiga com o processo de habilitação
      5. Após obter o resultado válido do exame, continue o processo no Detran-SP.
      6. As próximas etapas podem incluir exame médico, avaliação psicológica, prova ou exame prático, conforme o tipo de serviço solicitado.


      Etapa 2 - Como pagar a multa e retirar a restrição da CNH


      1. Consulte suas pendências

      Clique aqui para acessar o serviço “Consultar Débitos e Restrições” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).

      Clique em “Iniciar serviço” e depois em “Minha CNH” para conferir a situação do exame toxicológico, inclusive multas por atraso.

      2. Regularize sua situação com Pix

      Caso exista multa em aberto, o sistema exibirá a opção de pagamento via Pix, que permite quitar o débito de forma rápida e segura.

      3. Faça o exame toxicológico periódico

      Após o pagamento, é necessário realizar o exame toxicológico periódico dentro do prazo legal para manter sua CNH regularizada e evitar novas multas por reincidência.


      Formas de pagamento com desconto


      Desconto de 40% pelo SNE

      Se você aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não apresentar defesa prévia nem recurso, poderá pagar a multa com 40% de desconto, até a data de vencimento.

      Importante:

      • O desconto é concedido por multa.
      • Para cada autuação, é necessário:
      • estar cadastrado no SNE;
      • abrir mão da defesa prévia e do recurso.
      • O desconto passa a valer apenas para as multas que forem emitidas após a adesão ao SNE.
      • Se houver mais de uma multa, a opção deve ser feita individualmente para cada uma.


      Desconto de 20%

      ?

      Você também pode pagar a multa com 20% de desconto, sem precisar aderir ao SNE.

      Para isso:

      • pague a multa até a data de vencimento.

      Nesse caso, você pode apresentar defesa ou recurso, se desejar.


       

      Quanto custa


      Multa:
        Valor

        R$ 1.467,35 (valor sem juros). Pague até o vencimento para evitar cobrança de juros.

      Exame toxicológico:
        Valor

        O valor deve ser pago diretamente ao laboratório credenciado pela Senatran, responsável pela coleta e análise. Não há isenção de taxa para o exame.

    2. Documentação necessária


      Para a realização do exame toxicológico deve-se portar o documento de identificação original .

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Para a realização do exame toxicológico deve-se portar o documento de identificação original .


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Fique atento!


Mantenha o exame toxicológico atualizado. Ele é obrigatório e evita multas e bloqueios no prontuário da CNH.

  • Condutores das categorias C, D e E devem manter o exame toxicológico em dia.
  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem realizar o exame toxicológico (Art. 165-B), obtendo resultado positivo (Art. 165-C) ou deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido são infrações gravíssimas, sujeitas à multa no valor de R$ 1.467,35.
  • O exame toxicológico deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.


Para verificar se existe multa por atraso na realização de toxicológico, consulte aqui.





Condições 


  • O exame é obrigatório para condutores das categorias C, D ou E, nas seguintes situações:
  • Reabilitação
  • Renovação
  • Registro de habilitação estrangeira
  • Adição ou mudança de categoria
  • Deve ser realizado antes do exame médico.
  • Deve estar dentro do prazo de validade que é de 90 dias a partir da data de coleta da amostra.
  • Motoristas com menos de 70 anos devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses.
  • Motoristas com mais de 70 anos realizam o exame somente no momento da renovação da CNH.
  • Se dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou atrasado com menos de 30 dias, é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e suspensão (art. 165-B, CTB).
  • Caso o resultado seja positivo, você pode solicitar contra prova no mesmo laboratório ou refazer o teste após 3 meses, apresentando justificativas médicas, se necessário.



Observação


  • Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pela Senatran.
  • O exame identifica o uso de substâncias psicoativas por meio da análise de cabelo, pelo ou unha, com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme as normas da Senatran e do Contran.
  • O resultado do exame é comunicado eletronicamente ao Detran-SP.
  • Motoristas com 70 anos ou mais estão dispensados dessa exigência e realizam o exame apenas no momento da renovação do documento.
  • Dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH (art. 165-B, CTB).
  • Em caso de reincidência no período de até 12 meses, as penalidades aplicadas são: multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
  • Caso o resultado seja positivo, o condutor pode solicitar contraprova no mesmo laboratório ou refazer o exame após 3 meses, apresentando justificativa médica, se necessário.



Art. 165-D, CTB (Lei 14.599/2023):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm
Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Art. 165-B, CTB (Lei 14.071/2020, alterado pela Lei 14.599/2023):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165
Art. 148-A, CTB (Lei 13.103/2015):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art148

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.