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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Realizar Exame Toxicológico

Realizar Exame Toxicológico

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Última atualização: 24 de Junho de 2026 às 12:42

O exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E nos processos de habilitação previstos na legislação de trânsito. Também é obrigatório para candidatos à Primeira Habilitação e à Nova Habilitação em processos iniciados a partir de 17/06/2026. O exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran.

• Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E
• Candidatos à 1ª Habilitação e à Nova Habilitação com processos iniciados a partir de 17/06/2026
• Motoristas em processo de renovação, adição ou mudança para as categorias C, D ou E.
  1. Como Fazer Online

    1. Como realizar o exame toxicológico e iniciar o processo de habilitação 


      Etapa 1 - Realize o exame toxicológico


      O exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran sempre que exigido para o processo de habilitação. 


      Consulte aqui os laboratórios credenciados. 


      Etapa 2 - Prossiga com o processo de habilitação


      Após obter o resultado válido do exame, continue o processo correspondente no Detran-SP. 


      As próximas etapas podem incluir exame médico, avaliação psicológica, prova ou exame prático, conforme o tipo de serviço solicitado. 



      Como pagar a multa e retirar a restrição da CNH


      1. Consulte suas pendências


      Clique aqui para acessar o serviço “Consultar Débitos e Restrições” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).

      Clique em “Iniciar serviço” e depois em “Minha CNH” para conferir a situação do exame toxicológico, inclusive multas por atraso.


      2. Regularize sua situação com Pix


      Caso exista multa em aberto, o sistema exibirá a opção de pagamento via Pix, que permite quitar o débito de forma rápida e segura.


      3. Faça o exame toxicológico periódico


      Após o pagamento, é necessário realizar o exame toxicológico periódico dentro do prazo legal para manter sua CNH regularizada e evitar novas multas por reincidência.


      4. Formas de pagamento com desconto


      Desconto de 40% pelo SNE


      Se você aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não apresentar defesa prévia nem recurso, poderá pagar a multa com 40% de desconto, até a data de vencimento.


      Importante:

      • O desconto é concedido por multa.
      • Para cada autuação, é necessário:
      • estar cadastrado no SNE;
      • abrir mão da defesa prévia e do recurso.
      • O desconto passa a valer apenas para as multas que forem emitidas após a adesão ao SNE.
      • Se houver mais de uma multa, a opção deve ser feita individualmente para cada uma.


      Desconto de 20%


      Você também pode pagar a multa com 20% de desconto, sem precisar aderir ao SNE.

      Para isso:

      • pague a multa até a data de vencimento.

      Nesse caso, você pode apresentar defesa ou recurso, se desejar.


       

      Quanto custa


      Multa:
        Valor

        R$ 1.467,35 (valor sem juros). Pague até o vencimento para evitar cobrança de juros.

      Exame toxicológico:
        Valor

        O valor deve ser pago diretamente ao laboratório credenciado pela Senatran, responsável pela coleta e análise. Não há isenção de taxa para o exame.

    2. Documentação necessária


      Para a realização do exame toxicológico deve-se portar o documento de identificação original .

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Para a realização do exame toxicológico deve-se portar o documento de identificação original .


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Fique atento!


Para processos de Primeira Habilitação e Nova Habilitação iniciados a partir de 17/06/2026, é obrigatória a apresentação de resultado negativo no exame toxicológico para emissão da Permissão Para Dirigir (PPD). 


Mantenha o exame toxicológico atualizado. Ele é obrigatório e evita multas e bloqueios no prontuário da CNH.

  • Condutores das categorias C, D e E devem manter o exame toxicológico em dia.
  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem realizar o exame toxicológico (Art. 165-B), obtendo resultado positivo (Art. 165-C) ou deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido são infrações gravíssimas, sujeitas à multa no valor de R$ 1.467,35.
  • O exame toxicológico deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.


Para verificar se existe multa por atraso na realização de toxicológico, consulte aqui.





Condições 


O exame é obrigatório nas seguintes situações:


Para Candidatos nas seguinte situações:

Para condutores das categorias C, D ou E nas seguintes situações:



Prazo Máximo: 

  • Exame para renovação, adição ou mudança de categoria: deve ser feito antes do exame médico, e possui validade de até 90 dias após a coleta. 
  • Exame periódico: a cada 2 anos e 6 meses. 
  • Exame para candidato a primeira habilitação ou nova habilitação: deve ser feito antes da emissão da PPD, observada a janela de utilização de 90 dias da data da coleta.



Observação


  • Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pela Senatran.
  • O exame identifica o uso de substâncias psicoativas por meio da análise de cabelo, pelo ou unha, com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme as normas da Senatran e do Contran.
  • O resultado do exame é comunicado eletronicamente ao Detran-SP.
  • Motoristas com 70 anos ou mais estão dispensados dessa exigência e realizam o exame apenas no momento da renovação do documento.
  • Dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH (art. 165-B, CTB).
  • Em caso de reincidência no período de até 12 meses, as penalidades aplicadas são: multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
  • Caso o resultado seja positivo, o condutor pode solicitar contraprova no mesmo laboratório ou refazer o exame após 3 meses, apresentando justificativa médica, se necessário.
  • Para processos de Primeira Habilitação e Nova Habilitação iniciados a partir de 17/06/2026, a emissão da CNH depende da confirmação de resultado negativo no exame toxicológico.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB): artigos 148-A, 165-B,165-C e 165-D:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.