OUVIDORIA CENTRO PAULA SOUZA
Diante de sua função social, a Ouvidoria, é a representação do cidadão dentro da instituição. Através dela o cidadão exerce seu direito constitucional a livre expressão, manifestação, contra argumentação e solicitação das demandas de seu legítimo interesse aos órgãos públicos. A participação do cidadão na instituição mediada pela Ouvidoria parte da premissa da tutela de confiança do cidadão na competência técnica da Ouvidoria fundamentada pela sua autonomia, imparcialidade, confiabilidade, transparência e integridade necessária para compreender, analisar, buscar soluções, bem como formular recomendações para aprimoramento do juízo de admissibilidade institucional e conscientização do cidadão. A proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos do cidadão interessado pela Educação Pública Profissional e Tecnológica oferecida pelo Centro Paula Souza a sociedade civil pública, está condicionada pela confidencialidade, sigilo, proteção da titularidade nominal do alertador/reportante, no qual, o cidadão possui a garantia de sigilo absoluto de sua identidade na Ouvidoria, em observância a proteção da informação de modo a assegurar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do usuário dos serviços públicos oferecidos pelo Centro Paula Souza. A efetividade do exercício da cidadania do usuário do serviço público diante de suas opiniões, demandas e legítimo interesse está disponível e acessível através do SISTEMA INFORMATIZADO DA REDE DE OUVIDORIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, através do sítio eletrônico www.ouvidoria.sp.gov.br ou mediante encaminhamento de mensagem ao endereço eletrônico institucional da Ouvidoria - ouvidoria@cps.sp.gov.br. Contudo, o serviço público prestado pela Ouvidoria do Centro Paula Souza está circunstanciado pelo diálogo entre cidadão e instituição, como elemento fundamental para a modernização da administração pública, como também para o constante aprimoramento dos procedimentos administrativos e pedagógicos da Autarquia do Centro Paula Souza.
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PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO
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A participação cidadã pode ser direcionada para o (1) SISTEMA DE OUVIDORIAS (2) e-mail institucional (3) manifestação por carta (4) atendimento presencial (5) atendimento virtual
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
A participação cidadã pode ser direcionada para o SISTEMA DE OUVIDORIAS - www.ouvidoria.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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CPF
Comprovante de residência com CEP;
1- Carta de Serviços do Centro Paula Souza = a Carta de Serviços é um documento elaborado por um órgão público, no qual, o usuário obtém acesso à informação aos mais diversos serviços prestados pelo órgão, assim como também as informações necessárias para acesso e disponibilidade destes serviços. As informações completas referente a Carta de Serviços do Centro Paula Souza, estão acessíveis através do endereço eletrônico: https://www.cps.sp.gov.br/sobre-o-centro-paula-souza/servicos/ 2- Participação do cidadão na Ouvidoria do Centro Paula Souza = a representação do cidadão dentro da instituição pode ser registrada através dos tipos de manifestações (1) Denúncias (2) Reclamações (3) Críticas (4) Solicitação de Informações (5) Elogios (6) Sugestões para simplificação do serviço público.- Denúncia = comunicação da prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.- Reclamação = demonstração de insatisfação relativa ao serviço público.- Crítica = perspectiva sobre um serviço prestado, diante da presunção de sua ineficiência.- Solicitação de Informações = requerimento para o provimento de subsídio informacional de legitimo interesse do cidadão.- Elogios = demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.- Sugestões para simplificação do serviço público = proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63251-08.03.2018.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60399-29.04.2014.html#:~:text=Artigo%201%C2%BA%20%2D%20Este%20decreto%20define,ou%20qualquer%20outra%20forma%20de
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10294-20.04.1999.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2006/original-lei-12250-09.02.2006.html
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
