Habilitar Local para Realização de Vistoria Móvel
É o procedimento para habilitar estabelecimentos autorizados a realizar vistoria móvel de veículos, conforme o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 941/2022. A partir de 05/03/2025, todos os estabelecimentos credenciados no RENAVE serão automaticamente habilitados para realizar a vistoria móvel. A ativação ocorrerá em até 72 horas após a conclusão do cadastro.
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1 Acesse o formulário do serviço
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Clique no botão Iniciar serviço.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Os documentos variam conforme o tipo de local onde será realizada a vistoria:
Pátio de Seguradora:
- Propriedade ou posse lícita do local.
- Ato constitutivo atualizado da seguradora.
- CNPJ ativo.
- Autorização ativa da SUSEP.
Pátio de Instituição Financeira:
- Propriedade ou posse lícita do local.
- Ato constitutivo atualizado da instituição.
- CNPJ ativo.
- Autorização ativa do Banco Central.
Estabelecimento Comercial:
- Ato constitutivo atualizado da empresa.
- CNPJ ativo.
Pátio Público:
- CNPJ ativo da entidade responsável.
Pátio Privado:
- CNPJ ativo da empresa responsável.
Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):
- CNPJ ativo da ECV.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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2 Preencha os campos obrigatórios
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Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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3 Anexe os documentos necessários
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Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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4 Finalize o envio
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Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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5 Acompanhe o andamento
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Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Em caso de Pátio de Seguradora:
- Propriedade ou posse lícita do local.
- Ato constitutivo atualizado da seguradora.
- CNPJ ativo.
- Autorização ativa da SUSEP.
Pátio de Instituição Financeira:
- Propriedade ou posse lícita do local.
- Ato constitutivo atualizado da instituição.
- CNPJ ativo.
- Autorização ativa do Banco Central.
Estabelecimento Comercial:
- Ato constitutivo atualizado da empresa.
- CNPJ ativo.
Pátio Público:
- CNPJ ativo da entidade responsável.
Pátio Privado:
- CNPJ ativo da empresa responsável.
Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):
- CNPJ ativo da ECV.
Caixa de aviso:
Importante!
Antes de enviar a solicitação, verifique se o seu estabelecimento já foi habilitado automaticamente. Caso não esteja ativo, siga as instruções e envie o requerimento ao Detran-SP.
Condições
A habilitação pode ser solicitada para os seguintes locais:
- Pátio de seguradora: veículos indenizados por sinistro.
- Pátio de instituição financeira: veículos recuperados judicialmente ou por entrega amigável.
- Estabelecimento comercial: empresas com atividade de comércio de veículos, credenciadas no RENAVE.
- Pátio público: veículos apreendidos cuja liberação depende de vistoria.
- Pátio privado: veículos destinados ou provenientes de leilão.
- Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): em municípios onde não houver ECV habilitada.
Importante!
O posto que ficar 90 dias sem realizar vistoria móvel será desabilitado automaticamente. Para nova habilitação, será necessário enviar novo requerimento.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.