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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Liquidação - Solicitar

Crédito acumulado de ICMS - Liquidação - Solicitar

Última atualização: 11 de Junho de 2025 às 19:35

Solicitar a liquidação de débitos com crédito acumulado (SIPET)

Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
  1. Liquidação - SIPET
    1. LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PROTOCOLO:?

      Modelo 1 – Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito convertido para formato PDF; ou

      Modelo 2 – Pedido de Liquidação de D?ébito Fiscal Inscrito? - convertido para formato PDF;

      - Extrato atualizado da conta corrente do sistema e-CredAc

       

      Observações:

      1)     O pedido deve ser preenchido e protocolado pelo estabelecimento que detiver o crédito acumulado e, em se tratando de débito não inscrito, deve ser acompanhado de declaração de renúncia à eventual discussão no âmbito do contencioso administrativo tributário.

      2)     No caso de liquidação de parcelas de débito fiscal objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido, conforme previsto no § 3º do artigo 586 do Regulamento do ICMS, o cálculo do débito será feito a partir das parcelas vincendas, da última para a primeira, e englobará tantas parcelas integrais quanto comportar o saldo de crédito acumulado passível de ser reservado e deverá considerar o acréscimo financeiro fixado para o mês da constituição da reserva para liquidação (Art. 32 da Portaria SRE 65/2023).

      ?3)     O valor dos honorários advocatícios, as custas e demais despesas judiciais, quando houver, não poderão ser objeto de liquidação mediante compensação com crédito acumulado, devendo ser pagos por meio de guia de recolhimento.

      4) Deverão ser formulados e protocolados separadamente os pedidos de liquidação de débito fiscal inscrito e não inscrito na dívida ativa. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Observações:

1)     O pedido deve ser preenchido e protocolado pelo estabelecimento que detiver o crédito acumulado e, em se tratando de débito não inscrito, deve ser acompanhado de declaração de renúncia à eventual discussão no âmbito do contencioso administrativo tributário.

2)     No caso de liquidação de parcelas de débito fiscal objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido, conforme previsto no § 3º do artigo 586 do Regulamento do ICMS, o cálculo do débito será feito a partir das parcelas vincendas, da última para a primeira, e englobará tantas parcelas integrais quanto comportar o saldo de crédito acumulado passível de ser reservado e deverá considerar o acréscimo financeiro fixado para o mês da constituição da reserva para liquidação (Art. 32 da Portaria SRE 65/2023).

?3)     O valor dos honorários advocatícios, as custas e demais despesas judiciais, quando houver, não poderão ser objeto de liquidação mediante compensação com crédito acumulado, devendo ser pagos por meio de guia de recolhimento.

4) Deverão ser formulados e protocolados separadamente os pedidos de liquidação de débito fiscal inscrito e não inscrito na dívida ativa. 



Arts. 71 a 84, e 586 a 592 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.