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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Registrar Bloqueio de Vistoria por Infração de Trânsito

Registrar Bloqueio de Vistoria por Infração de Trânsito

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Última atualização: 22 de Janeiro de 2026 às 12:24

Serviço digital que permite aos órgãos de trânsito competentes solicitar e registrar, no âmbito do DETRAN-SP, o bloqueio administrativo de vistoria de veículos fiscalizados e autuados, quando a irregularidade constatada não for sanada no momento da fiscalização. O bloqueio é registrado no prontuário do veículo e impede sua regularização até a adoção das providências cabíveis, conforme as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

• ANTT
• ARTESP
• DNIT
• Municípios
• Polícia Rodoviária Estadual
• Polícia Rodoviária Federal
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      Clique no botão Iniciar serviço. 


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios  

      Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários


      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio 

      Clique em Continuar para concluir a solicitação. 


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Ofício do órgão autuador contendo, obrigatoriamente:

      • Placa e/ou chassi do veículo
      • Número do Auto de Infração de Trânsito (AIT)
      • Data da infração
      • Enquadramento legal que motivou o bloqueio
      • Número do Termo de Recolhimento ou documento equivalente


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Ofício do órgão autuador contendo, obrigatoriamente:

  • Placa e/ou chassi do veículo
  • Número do Auto de Infração de Trânsito (AIT)
  • Data da infração
  • Enquadramento legal que motivou o bloqueio
  • Número do Termo de Recolhimento ou documento equivalente



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições


Para a solicitação do bloqueio, é necessário que:

  • A infração tenha sido lavrada por órgão autuador conveniado, conforme arts. 20 a 24 do CTB;
  • O veículo tenha sido retido para regularização;
  • A comunicação seja formalizada junto ao Detran-SP para fins de bloqueio administrativo de vistoria.



Observação


O fluxo do serviço assegura padronização, rastreabilidade e segurança jurídica, em conformidade com a legislação vigente.

O uso do Portal do Detran-SP destina-se a situações excepcionais, que serão analisadas individualmente.


Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 24, 269, 270 e 271:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.