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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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15. Requerer imputação de pagamento anterior à inscrição em dívida ativa

15. Requerer imputação de pagamento anterior à inscrição em dívida ativa

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Última atualização: 10 de Julho de 2026 às 22:23

Requerimento eletrônico para imputação de pagamento anterior à inscrição em dívida ativa

Cidadão Contribuinte
O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer?

    1. ·              Acessar     o     sistema     SEI     como     usuário            externo,   no   endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·      Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);


       

       

      ·      Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:

      ü Pagamento anterior à inscrição em dívida ativa -pessoa física

      ü Pagamento anterior à inscrição em dívida ativa- pessoa jurídica

      ·      Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;

      ·      Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada no campo “Documento Essencial”.

      ·      Para anexar os arquivos:

      1.   Selecionar o “Tipo de Documento”;

      2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);

      3. Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento”

      4. Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·              É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·              O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·              Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·              Na aba “Dúvidas”, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido.

      ·              Requerimentos para cancelamento de IPVA em razão de roubo e furto do veículo, estelionato, baixa permanente e leilão de sucata devem ser feitos no sistema SIVEI da Secretaria da Fazenda.

       

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      documento de identificação e documento de comprovação de pagamento

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      30 dias corridos

CPF


Comprovante de endereço


Comprovante de pagamento


procuração


Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Na aba “Dúvidas”, no portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido


Lei de n.º 10.705, de 28 de dezembro de 2000:
Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.