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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir Veículo com Queixa Criminal e Intenção de Venda

Transferir Veículo com Queixa Criminal e Intenção de Venda

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Última atualização: 11 de Março de 2026 às 12:22

Este serviço permite regularizar o histórico de propriedade (cadeia dominial) do veículo indenizado que possui comunicação de venda ativa e registro de furto ou roubo. Após o pagamento da indenização, quando houver comunicação de venda registrada em favor do indenizado, o Detran-SP realiza inicialmente a atualização da titularidade para o comprador registrado (indenizado). Com a titularidade regularizada, será possível solicitar a transferência do veículo para a seguradora, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 810/2020, garantindo transparência, segurança jurídica e regularidade no cadastro do veículo.

• Representante Legal
• Despachante
• O Interessado
• Seguradora
•Procurador com poderes específicos
  1. Como Fazer Online

      1. Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
      2. Faça login com seus dados.
      3. No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
      4. No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “queixa criminal” ou “intenção de venda à terceiro” para localizar o requerimento correto.
      5. Escolha a opção “DETRAN Veículos: Solicitar transferência com queixa criminal e intenção de venda à terceiro”.
      6. Preencha todos os campos do formulário.
      7. Preencha também no Documento Principal: “DETRAN - Requerimento de transferência à terceiro”, disponível no próprio formulário.
      8. Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    1. Documentação necessária


      • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal (digital);
      • Comprovante de indenização ou documento equivalente;
      • Documento de identificação com foto;
      • CRV ou ATPV;
      • Documento de identificação do procurador, quando aplicável;
      • Procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, quando o pedido for feito por procurador.


    2. Duração do atendimento


      Não estimado
    3. Prazo para concluir


      5 dias úteis
  • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal (digital);
  • Comprovante de indenização ou documento equivalente;
  • Documento de identificação com foto;
  • CRV ou ATPV;
  • Documento de identificação do procurador, quando aplicável;
  • Procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, quando o pedido for feito por procurador.



Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Atenção!

Este serviço não realiza a transferência direta para a seguradora.

Primeiro será feita a atualização da titularidade para o comprador (indenizado) que conste na comunicação de venda registrada. Somente após essa etapa será possível solicitar a transferência do veículo para a seguradora.



Condições


  • O veículo não pode possuir débitos pendentes;
  • O veículo deve possuir intenção de venda/ Comunicação de venda ativa e registrada em nome do indenizado;
  • A documentação deve ser apresentada em formato digital.



Observação


Após a atualização do cadastro do veículo, o solicitante será informado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverá prosseguir com o processo de transferência do veículo para a seguradora.


Código de trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.