Transferir Veículo com Queixa Criminal e Intenção de Venda
Este serviço permite regularizar o histórico de propriedade (cadeia dominial) do veículo indenizado que possui comunicação de venda ativa e registro de furto ou roubo. Após o pagamento da indenização, quando houver comunicação de venda registrada em favor do indenizado, o Detran-SP realiza inicialmente a atualização da titularidade para o comprador registrado (indenizado). Com a titularidade regularizada, será possível solicitar a transferência do veículo para a seguradora, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 810/2020, garantindo transparência, segurança jurídica e regularidade no cadastro do veículo.
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Como Fazer Online
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- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “queixa criminal” ou “intenção de venda à terceiro” para localizar o requerimento correto.
- Escolha a opção “DETRAN Veículos: Solicitar transferência com queixa criminal e intenção de venda à terceiro”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também no Documento Principal: “DETRAN - Requerimento de transferência à terceiro”, disponível no próprio formulário.
- Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal (digital);
- Comprovante de indenização ou documento equivalente;
- Documento de identificação com foto;
- CRV ou ATPV;
- Documento de identificação do procurador, quando aplicável;
- Procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, quando o pedido for feito por procurador.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dias úteis
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- Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal (digital);
- Comprovante de indenização ou documento equivalente;
- Documento de identificação com foto;
- CRV ou ATPV;
- Documento de identificação do procurador, quando aplicável;
- Procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, quando o pedido for feito por procurador.
Atenção!
Este serviço não realiza a transferência direta para a seguradora.
Primeiro será feita a atualização da titularidade para o comprador (indenizado) que conste na comunicação de venda registrada. Somente após essa etapa será possível solicitar a transferência do veículo para a seguradora.
Condições
- O veículo não pode possuir débitos pendentes;
- O veículo deve possuir intenção de venda/ Comunicação de venda ativa e registrada em nome do indenizado;
- A documentação deve ser apresentada em formato digital.
Observação
Após a atualização do cadastro do veículo, o solicitante será informado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverá prosseguir com o processo de transferência do veículo para a seguradora.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8102020.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
