Parcelar débitos inscritos estaduais-PGE-SP
Parcelar os débitos inscritos em dívida ativa estadual, observando as regras, modalidades e condições estabelecidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação aplicável.
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Como fazer ?
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· · Acessar o Portal da Dívida Ativa: www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
· No menu “Consultas”, localizar o débito e selecionar a opção “Parcelar”.
· Em seguida, escolher a quantidade de parcelas, respeitando o limite previsto nas normas; no caso de ICMS declarado, o sistema permitirá incluir outras dívidas no mesmo acordo.
· Caso existam débitos ajuizados na mesma execução fiscal, todos deverão ser incluídos e parcelados no mesmo acordo.
· O acordo de parcelamento será considerado celebrado somente com o pagamento da primeira parcela, dentro do prazo estabelecido.
· Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o parcelamento da dívida ativa, prazos de pagamento e condições de rompimento do acordo.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Numeração do CPF, CNPJ, Renavam, Inscrição Estadual, Auto de Infração ou número do débito (CDA), qualificação e e-mail do solicitante
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Onde fazer
www.dividaativa.pge.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
10 minutos
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AIIM
CPF
CNPJ
informar o número Renavam do veículo.
Inscrição Estadual
Na aba “Dúvidas” pode ser acessado o Manual de parcelamento , com o passo a passo para a solicitação.
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_do_Parcelamento.pdf
canal de atendimento pfatendimento@sp.gov.br
Canal de atendimento fale consoco, aba dúvida do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2002/decreto-46655-01.04.2002.html
Mais informações em: https://apesp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/anexo_resolucao021219.pdf
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=94125
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm#:~:text=L5172COMPILADO&text=LEI%20N%C2%BA%205.172%2C%20DE%2025%20DE%20OUTUBRO%20DE%201966.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Sistema%20Tribut%C3%A1rio,%C3%A0%20Uni%C3%A3o%2C%20Estados%20e%20Munic%C3%ADpios.
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=94125
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
