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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Parcelar débitos inscritos estaduais-PGE-SP

Parcelar débitos inscritos estaduais-PGE-SP

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Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 14:23

Parcelar os débitos inscritos em dívida ativa estadual, observando as regras, modalidades e condições estabelecidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação aplicável.

Pessoa física ou jurídica que possua interesse em débitos inscritos em dívida ativa
  1. Como fazer ?

    1. ·            ·                   Acessar o Portal da Dívida Ativa: www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

      ·                   No menu “Consultas”, localizar o débito e selecionar a opção “Parcelar”.

      ·                   Em seguida, escolher a quantidade de parcelas, respeitando o limite previsto nas normas; no caso de ICMS declarado, o sistema permitirá incluir outras dívidas no mesmo acordo.

      ·                   Caso existam débitos ajuizados na mesma execução fiscal, todos deverão ser incluídos e parcelados no mesmo acordo.

      ·                   O acordo de parcelamento será considerado celebrado somente com o pagamento da primeira parcela, dentro do prazo estabelecido.

      ·                   Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o parcelamento da dívida ativa, prazos de pagamento e condições de rompimento do acordo.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Numeração do CPF, CNPJ, Renavam, Inscrição Estadual, Auto de Infração ou número do débito (CDA), qualificação e e-mail do solicitante

    3. Onde fazer


      www.dividaativa.pge.sp.gov.br

    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      10 minutos

AIIM


CPF


CNPJ


informar o número Renavam do veículo.


Inscrição Estadual


Esse serviço é feito em até 10 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

Na aba “Dúvidas” pode ser acessado o Manual de parcelamento , com o passo a passo para a solicitação.

https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_do_Parcelamento.pdf

canal de atendimento pfatendimento@sp.gov.br

Canal de atendimento fale consoco, aba dúvida do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 3372-6438
pfatendimento@sp.gov.br

Redes Sociais

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.