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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água

Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água

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Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 14:54
Para mais informações, acesse LINK https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/selofiscalagua/
agente de fiscalização ou envolvido na cadeia de produção do selo ou de água
  1. Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência

    1. Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência Desde 1º de Fevereiro de 2021 é obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto em legislação complementar, quando:Envasados no Estado de São Paulo, ainda que destinados a terceiros localizados em outra unidade da federação;Destinados ao Estado de São Paulo, ainda que provenientes de envasador localizado em outra unidade da federação.O Selo Fiscal, que deve vir afixado ao lacre do recipiente, garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência(recurso água e licença ambiental).Desde 1º de Janeiro de 2021:Cada recipiente encontrado sem o selo fiscal está sujeito a multa de 4 (quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;O prazo para o envasador comunicar o uso do selo fiscal é de 1 (um) dia útil após a venda do recipiente com este afixado. Cada selo encontrado sem a correspondente declaração no prazo determinado será considerado extraviado sem comunicação, sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;A confecção do selo será considerada indevida para: selo falsificado; ou selo com omissão ou divergência de informação de procedência em relação ao verificado via Consulta Pública de Procedência do Selo Fiscal;A aposição do selo será considerada indevida para: selo danificado, selo com informações de procedência divergentes das constantes do rótulo do produto; ou selo afixado ao próprio recipiente e não ao lacre.Cada selo confeccionado ou aposto indevidamente estará sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;Casos de irregularidades, como ausência ou desvio de procedência dos selos adquiridos, deverão ser denunciados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, de modo a evitar potencial responsabilização do próprio estabelecimento em atividades de fiscalização posteriores.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/selofiscalagua
    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
?Portaria CAT - 85, de 1º-10-2020:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.