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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Atender Malha Fiscal PGDAS-D
Atender Malha Fiscal PGDAS-D
Última atualização: 8 de Abril de 2026 às 12:51
O sistema Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Malha Fiscal PGDAS-D), previsto no artigo 39-A da Resolução CGSN nº 140/2018, é um serviço que permite aos entes fiscalizadores reter, para análise, as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes, com base na aplicação de parâmetros internos previamente estabelecidos.O contribuinte receberá a comunicação de forma consolidada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de todas as suas declarações retidas no dia. A situação de cada tributo/ente federado da declaração retida poderá ser consultada na página do Simples Nacional, no PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações. Uma vez que o contribuinte teve alguma declaração retida, o ente responsável pela retenção poderá liberar ou rejeitar a declaração ou, caso entenda necessário, intimar a empresa a prestar esclarecimentos e apresentar documentação com o objetivo de sanar as possíveis inconsistências ou irregularidades identificadas durante a análise. Ressalta-se que, ainda que o contribuinte tenha sido intimado no âmbito da Malha Fiscal PGDAS-D, é permitida a retificação da declaração retida, possibilitando a regularização espontânea caso o próprio contribuinte identifique algum erro ou inconsistência. Nessa situação, é possível sair da malha de forma automática em eventual reprocessamento do sistema. Este procedimento pode ser realizado a qualquer momento a partir da retenção, mediante o envio de nova declaração retificadora, com a correção das inconsistências identificadas pelo próprio contribuinte, por meio do sistema PGDAS-D. O contribuinte também poderá, de forma espontânea, prestar esclarecimentos e apresentar a documentação cabível, com o objetivo de comprovar a regularidade das informações prestadas na declaração retida pelo sistema, mesmo que não haja intimação prévia realizada pelo Fisco.
Pessoa Jurídica
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Atender Malha Fiscal PGDAS-D
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Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET..Escolha o Tipo de Solicitação "Atendimento Malha Fiscal PGDAS-D".Preencha as informações solicitadas e junte a documentação necessária.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Se o contribuinte tiver sido intimado, deverá apresentar a documentação conforme solicitado na intimação.A lista de documentos consta nas "instruções" do serviço SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados". -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
39-A da Resolução CGSN nº 140/201:
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/92278
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/92278
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
