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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar veículo por determinação judicial
Liberar veículo por determinação judicial
Última atualização: 15 de Abril de 2025 às 14:18
É a liberação por determinação judicial do veículo apreendido pelo cometimento de infração de trânsito durante ações de fiscalização.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
-
Portal Detran
-
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- Selecione a opção(faça pela Internet)
- Selecione a opção de acordo com quem está solicitando
- Preencha todos os campos em branco
- Selecione a caixa “Não sou um robô”
- Apertar botão "Avançar".
-
Quanto custa
Efetue o pagamento da taxa de estadia diária informando o RENAVAM do veículo diretamente nos bancos conveniados. Esta taxa contemplará apenas a liberação do veículo:
Valor
R$ 20.06 reais
-
Documentação necessária
Veículo Apreendido na Capital
A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário
- Documento de identificação pessoal (digitalizado)
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado)
- Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado)
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado)
B) Veículo de Pessoa Física - Procurador
- Documento de identificação pessoal do proprietário (digitalizado)
- Documento de identificação pessoal do procurador (digitalizado)
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado)
- Procuração específica com descrição do serviço e identificação do veículo (digitalizado)
- Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado)
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado)
C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal
- Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal (digitalizado)
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado)
- Contrato Social ou documento equivalente (digitalizado)
- Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado)
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado)
D) Veículo de Pessoa Jurídica - Procurador
- Documento de identificação pessoal do procurador (digitalizado)
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (digitalizado)
- Contrato Social ou documento equivalente (digitalizado)
- Procuração específica com descrição do serviço e identificação do veículo (digitalizado)
- Determinação judicial expressa para liberação (digitalizado)
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (digitalizado)
Veículo Apreendido em Outros Municípios
A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário
- Documento de identificação pessoal (original)
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original)
- Determinação judicial expressa para liberação (original)
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original)
B) Veículo de Pessoa Física - Procurador
- Documento de identificação pessoal do proprietário (cópia simples)
- Documento de identificação pessoal do procurador (original)
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original)
- Procuração específica (original)
- Determinação judicial expressa para liberação (original)
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original)
C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal
- Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal (original)
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original)
- Contrato Social ou documento equivalente (original)
- Determinação judicial expressa para liberação (original)
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original)
D) Veículo de Pessoa Jurídica - Procurador
- Documento de identificação pessoal do procurador (original)
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) (original)
- Contrato Social ou documento equivalente (original)
- Procuração específica (original)
- Determinação judicial expressa para liberação (original)
- Comprovante de pagamento das taxas, se houver (original)
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
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O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor total é de R$ 20.06
Não temos informações complementares sobre o processo.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 262, 269, inciso I, 270, 2:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Portaria Detran-SP n.º 54/16:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/sa-portarias/portarias%20de%202016/321854b1-ff64-46bb-b61e-bb6cd2e67eb0
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/sa-portarias/portarias%20de%202016/321854b1-ff64-46bb-b61e-bb6cd2e67eb0
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.