Solicitar Bloqueio por Venda sem Preenchimento do CRV
Este serviço permite ao cidadão solicitar o bloqueio administrativo de um veículo vendido sem o preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (CRV físico, também conhecido como "documento verde"). O objetivo é proteger o antigo proprietário de futuras responsabilidades, caso a transferência não tenha sido formalizada corretamente
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Passo a Passo:
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- Acesse o portal do SEI Externo clicando no botão "Iniciar Serviço".
- Faça login com sua conta.
- Vá em “Peticionamento” > “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, busque por: Bloqueio de veículo vendido.
- Selecione o requerimento: DETRAN Veículos: Bloqueio para Veículo Vendido sem Preenchimento do CRV.
- Preencha o formulário com as informações solicitadas.
- Anexe os documentos exigidos.
- Clique em “Peticionar” para enviar o pedido.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do veículo ou procurador legal (formato digital).
Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado).
Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original.
Se for procurador: procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento (dispensa outros documentos).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Atendimento Digital: requerimento preenchido pelo proprietário ou procurador legal, em formato digital; para pessoas jurídicas, é necessário apresentar o contrato social ou documento equivalente, digitalizado; e, caso haja procurador, deve ser apresentada procuração em formato nato-digital.
Atendimento Presencial: documento de identificação pessoal (original), CPF (original), requerimento de bloqueio do veículo (original), contrato social ou equivalente (cópia simples), no caso de pessoas jurídicas, e procuração (original), se aplicável.
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O CRV deve ser físico, emitido até 4 de janeiro de 2021.
- A venda informada no requerimento precisa ter ocorrido há mais de 30 dias.
- O veículo não pode ter queixas criminais ou bloqueios por inconsistências no cadastro do proprietário atual.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art134
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.