Impugnar Exclusão do Simples Nacional
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Impugnar Exclusão do Simples Nacional
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Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o interessado poderá, se desejar, apresentar impugnação;Para isso, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET e protocole a petição, acompanhada dos demais documentos pertinentes, no prazo legal de até 30 dias contados da ciência do termo. O procedimento deve ser realizado utilizando o serviço: "Simples Nacional -> Contestação de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP".
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Impugnação por escrito, com a indicação clara dos argumentos de fato e de direito que embasam o pedido. O documento deverá conter, ainda, a identificação da ME ou EPP, a qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;Comprovação de representação legal, quando aplicável;Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.Prazo: 30 dias, contados da data da ciência do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Comprovante de representação legal da Pessoa Jurídica
Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional
Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído).
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat322010.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
