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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Pedir 2ª Via de Multa de Veículo de SP

Pedir 2ª Via de Multa de Veículo de SP

Última atualização: 5 de Junho de 2025 às 12:40

Serviço para emitir a 2ª via da Notificação de Penalidade (MILT) em caso de perda ou extravio. A nova via permite o pagamento com 20% de desconto (pagamento de 80% do valor total), desde que o prazo legal ainda esteja vigente e a multa tenha sido aplicada pelo Detran-SP. Se o prazo estiver vencido, o valor será atualizado e não haverá desconto. Nesses casos, o cidadão poderá solicitar nova via com o valor corrigido. 

O comprador do veículo.
Procurador legal
Proprietário do veículo
  1. Presencialmente
      1. Agende o atendimento no posto mais próximo. 
      2. Compareça à unidade com todos os documentos exigidos. 
      3. Solicite a 2ª via da multa para veículo registrado em São Paulo.
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      O processo envolve três partes principais: proprietário do veículo, comprador e procurador legal. Cada um precisa apresentar documentos específicos para a realização do serviço. 


      A) Proprietário do Veículo 


      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV)
      • Documento de identificação pessoal - original, que pode ser: 
      • RG, CNH (física ou digital), PPD, passaporte, carteira de trabalho, identidade militar, identidade funcional, entre outros. 
      • O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto atual


      B) Comprador do Veículo 


      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV)
      • Documento de identificação pessoal - original, nos mesmos moldes dos aceitos para o proprietário. 
      • Recibo de compra e venda assinado - original, obrigatório para veículos recentemente adquiridos e ainda não transferidos. 


      C) Procurador Legal 


      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV)
      • Documento de identificação do proprietário do veículo - original, seguindo as mesmas regras de aceitação do proprietário e comprador. 
      • Procuração original
      • Pode ser por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). 
      • Se a procuração for dada a um advogado, não é necessário o reconhecimento de firma. 
      • Documento de identificação do procurador - original, seguindo os mesmos critérios dos demais envolvidos. 
      • Outros documentos adicionais, caso necessário, como Sinal Público para documentos reconhecidos em outro município. 


      Observações Importantes 


      • Todos os documentos devem estar legíveis e sem danos que possam comprometer sua autenticidade. 
      • Para estrangeiros que ainda não receberam documentos definitivos, há exceções mediante comprovação. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Imediato

A) Proprietário do Veículo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação pessoal - original, que pode ser: RG, CNH (física ou digital), PPD, passaporte, carteira de trabalho, identidade militar, identidade funcional, entre outros. O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto atual. B) Comprador do Veículo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação pessoal - original, nos mesmos moldes dos aceitos para o proprietário. Recibo de compra e venda assinado - original, obrigatório para veículos recentemente adquiridos e ainda não transferidos.


C) Procurador Legal Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação do proprietário do veículo - original, seguindo as mesmas regras de aceitação do proprietário e comprador. Procuração original: Pode ser por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Se a procuração for dada a um advogado, não é necessário o reconhecimento de firma. Documento de identificação do procurador - original, seguindo os mesmos critérios dos demais envolvidos. Outros documentos adicionais, caso necessário, como Sinal Público para documentos reconhecidos em outro município. Observações Importantes Todos os documentos devem estar legíveis e sem danos que possam comprometer sua autenticidade. Para estrangeiros que ainda não receberam documentos definitivos, há exceções mediante comprovação.


Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.

Condições:  

  • Ter recebido a notificação de penalidade. 
  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran-SP

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 7º, inciso I (Lei de Acesso à Informação):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.