Pedir 2ª Via de Multa de Veículo de SP
Serviço para emitir a 2ª via da Notificação de Penalidade (MILT) em caso de perda ou extravio. A nova via permite o pagamento com 20% de desconto (pagamento de 80% do valor total), desde que o prazo legal ainda esteja vigente e a multa tenha sido aplicada pelo Detran-SP. Se o prazo estiver vencido, o valor será atualizado e não haverá desconto. Nesses casos, o cidadão poderá solicitar nova via com o valor corrigido.
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Presencialmente
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- Agende o atendimento no posto mais próximo.
- Compareça à unidade com todos os documentos exigidos.
- Solicite a 2ª via da multa para veículo registrado em São Paulo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
O processo envolve três partes principais: proprietário do veículo, comprador e procurador legal. Cada um precisa apresentar documentos específicos para a realização do serviço.
A) Proprietário do Veículo
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Documento de identificação pessoal - original, que pode ser:
- RG, CNH (física ou digital), PPD, passaporte, carteira de trabalho, identidade militar, identidade funcional, entre outros.
- O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto atual.
B) Comprador do Veículo
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Documento de identificação pessoal - original, nos mesmos moldes dos aceitos para o proprietário.
- Recibo de compra e venda assinado - original, obrigatório para veículos recentemente adquiridos e ainda não transferidos.
C) Procurador Legal
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Documento de identificação do proprietário do veículo - original, seguindo as mesmas regras de aceitação do proprietário e comprador.
- Procuração original:
- Pode ser por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Se a procuração for dada a um advogado, não é necessário o reconhecimento de firma.
- Documento de identificação do procurador - original, seguindo os mesmos critérios dos demais envolvidos.
- Outros documentos adicionais, caso necessário, como Sinal Público para documentos reconhecidos em outro município.
Observações Importantes
- Todos os documentos devem estar legíveis e sem danos que possam comprometer sua autenticidade.
- Para estrangeiros que ainda não receberam documentos definitivos, há exceções mediante comprovação.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
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A) Proprietário do Veículo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação pessoal - original, que pode ser: RG, CNH (física ou digital), PPD, passaporte, carteira de trabalho, identidade militar, identidade funcional, entre outros. O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto atual. B) Comprador do Veículo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação pessoal - original, nos mesmos moldes dos aceitos para o proprietário. Recibo de compra e venda assinado - original, obrigatório para veículos recentemente adquiridos e ainda não transferidos.
C) Procurador Legal Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Documento de identificação do proprietário do veículo - original, seguindo as mesmas regras de aceitação do proprietário e comprador. Procuração original: Pode ser por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Se a procuração for dada a um advogado, não é necessário o reconhecimento de firma. Documento de identificação do procurador - original, seguindo os mesmos critérios dos demais envolvidos. Outros documentos adicionais, caso necessário, como Sinal Público para documentos reconhecidos em outro município. Observações Importantes Todos os documentos devem estar legíveis e sem danos que possam comprometer sua autenticidade. Para estrangeiros que ainda não receberam documentos definitivos, há exceções mediante comprovação.
Condições:
- Ter recebido a notificação de penalidade.
- A multa deve ter sido aplicada pelo Detran-SP.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.