Solicitar 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo
É a solicitação da 2ª via de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) em caso de perda ou extravio para realizar o pagamento ainda com o desconto legal de 20%, ou seja, pagar a multa por 80% do seu valor, desde que não esteja com o prazo vencido e tenha sido aplicada pelo Detran-SP.
Expirado o prazo e não realizado o pagamento, o valor da multa será atualizado na data do pagamento, devendo o interessado solicitar outra via da MILT na qual constará o valor atualizado sem o desconto legal.
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Presencialmente
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- Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados.
- Receba a 2ª via de multa para veículo registrado em São Paulo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
O processo envolve três partes principais: proprietário do veículo, comprador e procurador legal. Cada um precisa apresentar documentos específicos para a realização do serviço.
A) Proprietário do Veículo
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Documento de identificação pessoal - original, que pode ser:
- RG, CNH (física ou digital), PPD, passaporte, carteira de trabalho, identidade militar, identidade funcional, entre outros.
- O documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto atual.
B) Comprador do Veículo
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Documento de identificação pessoal - original, nos mesmos moldes dos aceitos para o proprietário.
- Recibo de compra e venda assinado - original, obrigatório para veículos recentemente adquiridos e ainda não transferidos.
C) Procurador Legal
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original, podendo ser substituído pelo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Documento de identificação do proprietário do veículo - original, seguindo as mesmas regras de aceitação do proprietário e comprador.
- Procuração original:
- Pode ser por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Se a procuração for dada a um advogado, não é necessário o reconhecimento de firma.
- Documento de identificação do procurador - original, seguindo os mesmos critérios dos demais envolvidos.
- Outros documentos adicionais, caso necessário, como Sinal Público para documentos reconhecidos em outro município.
Observações Importantes
- Todos os documentos devem estar legíveis e sem danos que possam comprometer sua autenticidade.
- Para estrangeiros que ainda não receberam documentos definitivos, há exceções mediante comprovação.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Condições:
Ter recebido a notificação de penalidade.
- A multa deve ter sido aplicada pelo Detran-SP
Onde solicitar:
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro ou Canindé (shopping D). Veja endereços da capital aqui.
- Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.