Nota Fiscal Paulista - Cadastro entidade
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Procedimentos
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1) Para que a entidade consiga acessar o sistema da NFP ela precisa estar cadastrada no sistema da NFP como:Consumidor Pessoa Jurídica (para CNPJ que nunca foi cadastrado no CADESP): conforme o Guia: Como se cadastrar (Pessoa Jurídica); ouContribuinte do ICMS (independentemente da situação no CADESP): conforme o Guia: Acesso - Contribuinte ICMS.2) Em seguida verificar a Resolução que regulamenta o cadastro da entidade na NFP, pois em alguns casos a entidade pode estar ativa na respectiva Secretaria, porém, não cumprir os requisitos para ser entidade com situação "Ativa" na NFP:Assistência Social: Resolução Conjunta SF/SEDS nº 01/2013;Defesa e Proteção Animal: Resolução SF 80/2018 - em especial o Artigo 38;Educação: Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013;Saúde: Resolução Conjunta SF/SS nº01/2010;Cultura: Resolução Conjunta SF/SC nº01/2018.Entrar em contato com a Secretaria de Estado conforme informações do campo "Local" desse Guia e entregar a documentação necessária para que a Secretaria de Estado (por exemplo, Secretaria da Cultura) insira a informação de que a entidade está ATIVA NO SISTEMA DA NFP. Ou seja, além de estar registrada na Secretaria de Origem, a própria Secretaria de Origem deve incluir a Entidade como ativa no sistema. ATENÇÃO! Não basta apenas a Secretaria de Origem publicar um Certificado de registro ou mesmo cadastrar nos seus sistemas. A Secretaria de Origem precisa entrar no site da NFP com seu perfil habilitado como Administradora de Entidades e inserir as informações da entidade. Em caso de dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos que entre em contato com a Secretaria de Estado ou Corregedoria responsável pela área da entidade.3) Adicionalmente, para poder solicitar a transferência dos créditos e prêmios da NFP a entidade deve obter Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado (Conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013, SF 80/2018, SF/SE 01/2013, SF/SS 01/2010 e SF/SC 01/2018). Caso tenha dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos entrar em contato com a Corregedoria Geral da Administração.IMPORTANTE: Quando é efetuado o cálculo dos créditos, o sistema verifica se a entidade estava ativa no último dia do mês da emissão dos documentos. Os mês dos documentos utilizados na liberação atualmente são de: Mês da Liberação - 4 meses. Por exemplo, em 05/2020 foram liberados créditos de documentos emitidos em 01/2020. Então exemplificando:Em 06/2020 está ocorrendo a liberação dos créditos dos documentos de 02/2020. Uma entidade está ativa no momento da liberação (mês 06/2020), porém no último dia do mês 02/2020 ela estava inativa. O sistema irá verificar se ela estava ativa ou não no mês 02 e como essa entidade estava inativa não irá receber os créditos dos documentos de 02/2020.
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