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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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DIFAL EC 87/15 - Solicitação de Correção
DIFAL EC 87/15 - Solicitação de Correção
Última atualização: 19 de Outubro de 2026 às 15:15
Os contribuintes de DIFAL de outras UFs, não inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo, que tiveram devolução de mercadoria, imposto com destaque a maior em documento fiscal ou outra divergência encontrada na consolidação mensal do imposto devido a São Paulo, disponível na ferramenta “ICMS DIFAL Consumidor Final", podem solicitar corr?eção da consolidação, que ficará condicionada à autorização do fisco.
Contribuinte de outra UF não inscrito no Estado de São Paulo
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Consultar débito a ser contestado
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- Acessar o sistema;
- Inserir o CNPJ da empresa para a qual se deseja consultar a consolidação dos débitos de DIFAL e clicar no botão “Acessar”;
- Escolher a referência e selecionar a opção “Detalhes” e, após, a opção "Apresentar Solicitação de Correção";
- Preencher as informações do documento fiscal contestado, justificativa da solicitação e valores a serem considerados.
- "Confirmar solicitação".
- Acompanhar o andamento da solicitação realizada através da opção "Solicitações de Correção" e depois "Acompanhar Solicitações" presentes no menu da ferramenta de consolidação de documentos fiscais.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Juntar à solicitação os documentos fiscais que motivaram e que amparam a substituição.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria SRE n° 21 de 31-03-2022:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-21-de-2022.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-21-de-2022.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
