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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado
Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 12:43
Procedimento para emissão da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) para veículos registrados no Estado de São Paulo cuja vistoria de identificação veicular foi realizada em outro Estado da Federação.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa física autuado
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Passo a Passo:
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- Clique em “Iniciar Serviço” para acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). ?
- Solicite a inclusão ou o cancelamento da averbação no registro de veículos, utilizando o requerimento:
- DETRAN Veículos: Solicitar Emissão de Segunda Via do CRV com Vistoria em Trânsito.
- Acompanhe o andamento da solicitação
- Após o envio, consulte o status do processo no próprio SEI.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação obrigatória:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Laudo de vistoria veicular aprovado, emitido por órgão de trânsito de outro Estado.
- Taxa de emissão da 2ª via do CRV – comprovante digitalizado.
- CRV antigo (modelo físico).
- Declaração de ausência de documentos, se houver extravio do CRV.
- Comprovante de endereço, caso haja mudança de logradouro dentro do mesmo município.
Alterações de endereço para outro município exigem vistoria em ECV do Estado de São Paulo e solicitação presencial.
Consulte: Transferir localidade de veículo - sem mudança de proprietário.
Representantes:
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
- Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma.
- Advogados: dispensado o reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação do proprietário, digitalizado ou nato-digital, obrigatório em caso de solicitação por terceiros.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- Veículo registrado no Estado de São Paulo.
- Possuir laudo de vistoria aprovado emitido por órgão de trânsito de outro Estado.
- Veículo sem restrições judiciais.
- Veículo sem queixa criminal.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigos 123, 124 e 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Artigos 3º e 4º da Resolução nº 809/2020, com alterações das Resoluções nº 817/2021 e nº 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Artigo 2º da Resolução nº 941/2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.