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Fundação Casa
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Solicitar realização de projeto de pesquisa no âmbito da Fundação CASA

Solicitar realização de projeto de pesquisa no âmbito da Fundação CASA

Última atualização: 13 de Novembro de 2024 às 17:52

Elaboração de Pesquisas Acadêmicas no âmbito da Fundação CASA, com o objetivo de desenvolver e contribuir para a construção de conhecimento social e coletivo na forma de relatório, monografia de conclusão de curso, dissertação ou tese, vinculadas à instituição de ensino que desenvolvam atividades de ensino e/ou pesquisa.

Pesquisadores
  1. Solicitação para Pesquisa
    1. O interessado vinculado a instituição de ensino deverá encaminhar e-mail à Fundação CASA/UniCASA com os seguintes documentos:

       

      I-            Documento Pessoal com foto digitalizado;

      II-           Carta do professor orientador responsável pela pesquisa, apresentando o(s) orientando(s) e encaminhando o projeto de pesquisa em papel timbrado da instituição;

      III-         Projeto de pesquisa, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos;

      IV-         Declaração que comprove o vínculo do pesquisador responsável pela pesquisa com a instituição proponente;

      V-          Curriculum lattes do professor-orientador responsável.

       

      Quando a pesquisa envolver entrevistas e questionários, será necessário apresentar:

       

      I-            Roteiro de Pergunta;

      II-           Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);

      III-         Modelo do Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);

       

       

      O interessado não vinculado à instituição de ensino, deverá a presentar a seguinte documentação:

       

       

          I.       Ofício de solicitação em papel timbrado da Entidade

         II.       Plano de trabalho, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos;

       III.       Documento de constituição da Entidade;

       IV.       Nomeação do atual dirigente da Entidade;

        V.       Cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente;

       VI.       Comprovante de endereço do órgão - cópia de conta pública atualizada: água, energia elétrica ou telefone;

      VII.       Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dívida ativa;

      VIII.       Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);

       IX.       Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhista;

        X.       Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;

       XI.       Consulta ao CADIN Estadual.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      O interessado vinculado a instituição de ensino deverá encaminhar e-mail à Fundação CASA/UniCASA com os seguintes documentos:

       

      I-            Documento Pessoal com foto digitalizado;

      II-           Carta do professor orientador responsável pela pesquisa, apresentando o(s) orientando(s) e encaminhando o projeto de pesquisa em papel timbrado da instituição;

      III-         Projeto de pesquisa, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos;

      IV-         Declaração que comprove o vínculo do pesquisador responsável pela pesquisa com a instituição proponente;

      V-          Curriculum lattes do professor-orientador responsável.

       

      Quando a pesquisa envolver entrevistas e questionários, será necessário apresentar:

       

      I-            Roteiro de Pergunta;

      II-           Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);

      III-         Modelo do Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);

       

       

      O interessado não vinculado à instituição de ensino, deverá a presentar a seguinte documentação:

       

       

          I.       Ofício de solicitação em papel timbrado da Entidade

         II.       Plano de trabalho, contendo informação clara e objetiva sobre os procedimentos a serem desenvolvidos;

       III.       Documento de constituição da Entidade;

       IV.       Nomeação do atual dirigente da Entidade;

        V.       Cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente;

       VI.       Comprovante de endereço do órgão - cópia de conta pública atualizada: água, energia elétrica ou telefone;

      VII.       Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dívida ativa;

      VIII.       Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);

       IX.       Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhista;

        X.       Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;

       XI.       Consulta ao CADIN Estadual.

    4. Onde fazer

      unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br

      unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
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O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Quando o interessado for aluno vinculado à instituição de ensino superior nos níveis de graduação ou pós-graduação, o projeto de pesquisa poderá ser encaminhado pelo aluno ou professor-orientador do projeto.

 

Quando da realização da pesquisa com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em Centros de Atendimento desta Fundação, o pesquisador responsável deverá obter autorização judicial, bem como, no caso de adolescentes com idade inferior a 18 anos, deverá contar ainda com a autorização dos pais ou responsável legal pelo adolescente.

 

Caso a pesquisa seja com jovens em cumprimento de medida socioeducativa e com idade superior a 18 anos, o pesquisador deverá obter autorização dos entrevistados além da autorização judicial.

 

É vedada a utilização de recursos audiovisuais de qualquer natureza quando da realização de pesquisa com adolescente, salvo mediante expressa autorização judicial e da Assessoria de Comunicação Social da Fundação CASA.



Portaria Normativa 373/2021:
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/portarias/files/portarias/392744.pdf

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 2927-9451
unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br

Orgão Responsável

Fundação Casa

Unidades Prestadoras

Edifício SEDE da Fundação CASA
Rua Florêncio de Abreu, 848 - 6º andar - Luz, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 09h às 17h