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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir Veículo Adquirido da Receita Federal (RFB)
Transferir Veículo Adquirido da Receita Federal (RFB)
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 12:41
Procedimento destinado à transferência de propriedade de veículos adquiridos por meio de leilão, doação ou outras destinações oficiais promovidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
-
Passo a Passo:
-
- Clique em “Iniciar Serviço”
- Acesse o SEI e utilize o requerimento:
- “DETRAN Veículos: Aquisição originária de veículo da RFB”
- Acompanhe a solicitação
- O acompanhamento e o retorno serão realizados exclusivamente pelo SEI.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentos obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação com CPF – frente e verso.
- Comprovante de endereço.
- Laudo de vistoria de identificação veicular.
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
Para procurador:
- Procuração nato digital.
Para advogado:
- Apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
Para despachante:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve ter sido adquirido por leilão, doação ou outro processo oficial da Receita Federal do Brasil.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O veículo não pode apresentar restrições policiais (criminais) ou judiciais (RENAJUD).
?Observação:
Após a aprovação da transferência, acesse o SEI para fazer o download do documento atualizado do veículo.
Lei Federal nº 13.160/2015:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Resoluções CONTRAN: Nº 941/2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Resoluções CONTRAN: Nº 817/2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8172021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8172021.pdf
Resolução CONTRAN nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Resoluções CONTRAN: Nº 809/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Lei Estadual nº 13.296/2008 (IPVA):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Resoluções CONTRAN:Nº 977/2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9772022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9772022.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Arts. 123, 124, 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resoluções CONTRAN: Nº 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.