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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Descredenciamento de Autoescola

Solicitar Descredenciamento de Autoescola

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Última atualização: 8 de Janeiro de 2026 às 13:32

Solicitação feita ao Detran-SP para o descredenciamento de Autoescola. No requerimento, é necessário relacionar os veículos e os profissionais atualmente vinculados à Autoescola.

• O Responsável legal do CFC.
  1. Como Fazer Online

      1. Clique no botão “Iniciar” para acessar o SEI externo. 
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”   
      3. Selecionar a opção “Processo novo”  
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Solicitar Descredenciamento”  
      5. Escolher a opção de serviço “DETRAN Delegados e Regulados: Autoescola | Solicitar Descredenciamento”  
      6. Preencher todos os campos do formulário  
      7. Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento Descredenciamento | Autoescola” presente no formulário;  
      8. Clicar no botão “Peticionar”. 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    1. Documentação necessária


      Documento Principal: 

      • Requerimento Descredenciamento | Autoescola (modelo disponível no SEI). 

       

      Documentos complementares: 

      • Procuração (Caso necessário); 
      • Documentos que julgue necessários para o andamento do processo. 


    2. Duração do atendimento


      Não estimado
    3. Prazo para concluir


      4 dias úteis

Documento Principal:

  • Requerimento Descredenciamento | Autoescola (modelo disponível no SEI).


Documentos complementares:

  • Procuração (Caso necessário);
  • Documentos que julgue necessários para o andamento do processo.



Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições: 

 

Estar devidamente credenciado junto ao Detran-SP. 


Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) -:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Portaria normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.