Eventos
A realização de eventos nos Parques Urbanos Estaduais está condicionada à autorização prévia da administração, observadas as normas estabelecidas na legislação vigente.
Como solicitar
O interessado deve cadastrar a proposta de evento na plataforma E-Ambiente usando a condição de usuário externo.
Documentação necessária
Os documentos exigidos para instrução do pedido são informados no momento do cadastro da proposta na plataforma e-ambiente, conforme disposto na Resolução SMA nº 70, de 9 de outubro de 2015.
Prazo para solicitação
O requerimento deve ser protocolado com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista para o evento.
Custos
Há incidência de preço público pela utilização dos espaços, conforme legislação pertinente.
Contato
Em caso de dúvidas, o solicitante pode contatar a equipe responsável pelo e-mail: cpueventos@sp.gov.br.
Mais informações em: https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/sites/262/2022/07/2013resolucao_sma_117_2013-1.pdf
Mais informações em: https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/sites/262/2022/07/2016resolucao_sma_053_2016-1.pdf
Mais informações em: https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/sites/262/2022/07/2015resolucao_sma_070_2015-1.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60321-01.04.2014.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
