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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Validação de Vistoria de Outro Estado

Solicitar Validação de Vistoria de Outro Estado

Iniciar
Última atualização: 22 de Abril de 2026 às 18:53

Este serviço é destinado à validação, nos sistemas informatizados do Detran-SP, de vistoria veicular realizada em outra Unidade da Federação, permitindo a continuidade dos processos de inclusão de gravames, de alteração de dados, mediante a apresentação do laudo de vistoria aprovado proveniente de outro estado, ou laudo emitido pelo Sistema Nacional SISCSV, sendo este último aceito também para processos de transferência.

• Procurador
• Despachante
• Pessoa Física.
• Pessoa Jurídica: Proprietário ou representante legal
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.
      • No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 
      • Se for despachante, preencher o campo correspondente ao nº do CRDD/SSP.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.


      Quanto custa


      Caso o veículo não esteja licenciado no ano vigente:
        Valor

        R$ 469,91

      Caso o veículo já esteja licenciado no ano vigente
        Valor

        R$ 295,83

    2. Documentação necessária


      Documentos obrigatórios:

      • Laudo de vistoria veicular aprovado emitido por:
      • Órgão de trânsito de outro estado (Obrigatório estar acompanhado de ofício do referido órgão de trânsito estadual – DETRAN correspondente).
      • Ou pelo sistema nacional SISCSV (modalidade SISECV).
      • Pagamento da taxa correspondente ao serviço:
      • 2ª via do CRV; ou
      • Transferência; ou
      • Primeiro registro no estado.
      • Documento alusivo a propriedade do veículo:
      • CRV ou Declaração de ausência de documentos (em caso de extravio) - se documento físico;
      • ATPV ou ATPVe devidamente preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (em caso de transferência de propriedade) - dispensada em caso de venda digital.
      • Comprovante de endereço (dispensado se não houver alteração).

      Documentação para representante:

      • Pessoa Jurídica: contrato social ou documento equivalente.
      • Procurador:
      • Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma.
      • Advogados: dispensado o reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
      • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
      • Documento de identificação pessoal do proprietário: digitalizado ou nato-digital, obrigatório em caso de solicitação por terceiros.

      Documentos adicionais em caso de alteração de características:

      • Certificado de Segurança Veicular (CSV).
      • Certificado de Adequação às Leis de Trânsito (CAT) - quando a modificação o exigir.
      • Autorização Prévia - para os casos em que não houver exigência de realização do CSV.

      OBS: Para fins de transferência, somente será válido o laudo de vistoria veicular expedido pelo sistema nacional de vistoria – SISCSV na modalidade SISECV.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Documentos obrigatórios:

  • Laudo de vistoria veicular aprovado emitido por:
  • Órgão de trânsito de outro estado (Obrigatório estar acompanhado de ofício do referido órgão de trânsito estadual – DETRAN correspondente).
  • Ou pelo sistema nacional SISCSV (modalidade SISECV).
  • Pagamento da taxa correspondente ao serviço:
  • 2ª via do CRV; ou
  • Transferência; ou
  • Primeiro registro no estado.
  • Documento alusivo a propriedade do veículo:
  • CRV ou Declaração de ausência de documentos (em caso de extravio) - se documento físico;
  • ATPV ou ATPVe devidamente preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (em caso de transferência de propriedade) - dispensada em caso de venda digital.
  • Comprovante de endereço (dispensado se não houver alteração).

Documentação para representante:

  • Pessoa Jurídica: contrato social ou documento equivalente.
  • Procurador:
  • Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma.
  • Advogados: dispensado o reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
  • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
  • Documento de identificação pessoal do proprietário: digitalizado ou nato-digital, obrigatório em caso de solicitação por terceiros.

Documentos adicionais em caso de alteração de características:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV).
  • Certificado de Adequação às Leis de Trânsito (CAT) - quando a modificação o exigir.
  • Autorização Prévia - para os casos em que não houver exigência de realização do CSV (como por exemplo, para alteração: de cor; espécie para coleção ou competição; rodas/pneus ou inclusão de dispositivo de carga).
  • OBS: Para fins de transferência, somente será válido o laudo de vistoria veicular expedido pelo sistema nacional de vistoria – SISCSV na modalidade SISECV.

Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições


  • O veículo deve estar registrado ou em processo de registro no estado de São Paulo; 
  • Deve possuir laudo de vistoria aprovado, emitido por órgão de trânsito de outro Estado ou pelo Sistema Nacional SISCSV;
  • O veículo não pode possuir restrições judiciais;
  • O veículo não pode possuir queixa criminal.



Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.