Solicitar Validação de Vistoria de Outro Estado
Este serviço é destinado à validação, nos sistemas informatizados do Detran-SP, de vistoria veicular realizada em outra Unidade da Federação, permitindo a continuidade dos processos de inclusão de gravames ou de alteração de dados e de características do veículo, mediante a apresentação de laudo CSV emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou de laudo emitido pelo Sistema Nacional SISCSV.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Caso o veículo não esteja licenciado no ano vigente:
Valor
R$ 469,91
Caso o veículo já esteja licenciado no ano vigente
Valor
R$ 295,83
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentos obrigatórios:
- Laudo de vistoria veicular aprovado, emitido por órgão de trânsito de outro Estado ou pelo sistema nacional SISCSV.
- Taxa de emissão da 2ª via do CRV
- CRV antigo (modelo físico).
- Declaração de ausência de documentos, se houver extravio do CRV.
- Comprovante de endereço, caso haja mudança de logradouro dentro do mesmo município.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - Em casos de alteração de características
Alterações de endereço para outro município exigem vistoria em ECV do Estado de São Paulo e solicitação presencial. Consulte: Transferir localidade de veículo - sem mudança de proprietário.
Documentação para representantes:
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
- Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma.
- Advogados: dispensado o reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação do proprietário: digitalizado ou nato-digital, obrigatório em caso de solicitação por terceiros.
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo;
- Deve possuir laudo de vistoria aprovado, emitido por órgão de trânsito de outro Estado ou pelo Sistema Nacional SISCSV;
- O veículo não pode possuir restrições judiciais;
- O veículo não pode possuir queixa criminal.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9162022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
