Suspensão de Inscrição - PF - CRECISP
Indicado para casos em que o corretor está temporariamente impedido de atuar por motivo de força maior, como por exemplo: tratamento médico, função pública incompatível com a corretagem de imóveis ou residência temporária em outro País.
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Suspensão da inscrição
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O registro de uma inscrição pode ser suspenso a qualquer momento, conforme estabelece o inciso I do artigo 43 da Resolução COFECI no 327/92.
São hipóteses de suspensão:
- Exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado.
- Suspensão “ex-officio”, no caso de sentença judicial em ação penal que imponha pena acessória da interdição de direitos ao Corretor de Imóveis.
- Suspensão em decorrência da aplicação da penalidade do artigo 21, IV (suspensão de inscrição)
- Doenças graves
Quanto custa
Suspensão da inscrição
Valor
A consultar
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Documentação necessária
- Preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR. Obs.: o requerimento poderá ser salvo e ser digitado no seu próprio computador antes de assinar manual ou digital, disponível pelo link https://crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/Requerimento_de_Suspensao-novo-20240208034319.pdf
- Documento que comprove os motivos alegados na solicitação de suspensão.
- Cópia do RG e/ou CNH.
- Encaminhar para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br
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Onde fazer
https://crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/59?parentid=6&clevel=2&_gl=1*1j4f75o*_gcl_au*NzE2NjQ3Mzg5LjE3NTU4MDIwMDg.*_ga*NzU5Nzg2MzY0LjE3NDU1MDQ5NzI.*_ga_R8ML0SEZ94*czE3NTU4MDkwMzIkbzEwMyRnMSR0MTc1NTgxNzkyOSRqNTMkbDAkaDA.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
15 dias corridos
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Documentos comprobatórios das alegações apresentadas.
Formulário preenchido e assinado - https://spider.crecisp.gov.br/spw/cancelamento/index.aspx?s=14
Orientações Complementares:
A existência de débitos em aberto junto ao Conselho não impede a suspensão da inscrição, porém estes permanecerão em nossa base de dados e serão cobrados futuramente.
A anuidade vigente é devida proporcionalmente até o mês de emissão do protocolo de suspensão desde que este seja deferido.
Após o cumprimento do período determinado, a inscrição será reativada automaticamente, gerando o lançamento de anuidades subsequentes.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.