RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PGE
Retificação de área: Correção dos dados de tamanho ou localização definitiva de um imóvel que já está registrado, quando há erro ou diferença entre o que está no papel e a realidade medida no local.
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Procedimento
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Requer-se manifestação da Procuradoria do Estado sobre desinteresse do Estado em procedimento de Usucapião ou Retificação de área. Após análise da área, PGE elabora ofício resposta encaminhando-o diretamente para Registro de Imóveis.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
1) Cópia ou número do processo judicial, ou extrajudicial ( prenotação)
2)Sendo consulta prévia, matrícula ou transcrição do imóvel e/ou memorial descritivo
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Onde fazer
O requerimento pode ser feito por telefone ou e-mail, para Registro de Imóveis ou Serventias judiciais, o pedido deve ser feito no protocolopge@sp.gov.br
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
5 dias úteis
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Prenotação
Processo judicial
matrícula do imóvel ou transcrição ( e/ou memorial descritivo)
O Provimento CNJ 65/2017 em seu art. 15 §1º estabelece que não há obrigação da Fazenda em se manifestar em casos de desinteresse em procedimentos de usucapião. Isso já foi informado aos Registros de Imóveis através de nosso Ofício GPCAI 62/2023; no entanto, seguimos prestando o serviço em casos excepcionais, a pedido dos interessados (exemplo recorrente é o de interessado pessoa idosa, nossa manifestação de desinteresse acelera o procedimento).
Casos em anteriores há 2024 enviar e-mail para: atendimentopcai@sp.gov.br
Mais informações em: https://apesp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/anexo_resolucao190318.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.