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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Averbar Curso de Outra Unidade da Federação

Averbar Curso de Outra Unidade da Federação

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Última atualização: 26 de Agosto de 2025 às 19:11

É o serviço que permite solicitar a averbação de cursos de capacitação profissional (Instrutor de Trânsito, Instrutor de Curso Especializado, Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito) realizados em outros estados. A averbação é obrigatória para que o profissional possa exercer legalmente a função correspondente no estado de São Paulo.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Solicite Online

    1. Acesse o formulário do serviço 

      • Clique no botão Iniciar serviço


      Preencha os campos obrigatórios 

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 


      Anexe os documentos necessários 

      • Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 
      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Finalize o envio 

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação. 


      Acompanhe o andamento 

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      • Certificado do curso que será averbado (frente e verso); 
      • Procuração (caso o pedido seja feito por representante legal). 


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Condições:  

O Detran-SP, por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), realiza a averbação exclusivamente dos cursos de capacitação previstos na Resolução Contran nº 789/2020, nas seguintes modalidades: 


  • Presencial. 
  • Remota (aulas ao vivo com mediação tecnológica). 


São aceitas apenas averbações dos seguintes cursos: 


  • Instrutor de Trânsito; 
  • Instrutor de Curso Especializado para Condutores; 
  • Diretor Geral de CFC; 
  • Diretor de Ensino de CFC; 
  • Examinador de Trânsito. 

 

Não são aceitos cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD). 


Resolução Contran nº 889, de 13 de dezembro de 2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8892021.pdf
Resolução Contran nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020_consolidada2.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.