Retificação de GARE/DARE - ITCMD
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Recolher taxa de retificação de DARE/GARE
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Pagar a taxa devida por meio de DARE, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando em Emissão de DARE/Demais Receitas: Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda e Planejamento; Serviço: 1648 – Taxa de Retificação de Recolhimento de ICMS, IPVA, ITCMD e outros.
Quanto custa
Taxa de Retificação de Recolhimento
Valor
3,3 UFESPs, devida por documento a ser retificado (Anexo I, Capítulo III da Lei Estadual 15.266/2013) -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Entregar Documentos via SIPET
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1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Retificação de Guia/Documento de Arrecadação e Recolhimento Estadual (GARE/DARE )' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
1) Requerimento de retificação conforme Anexo XI da Portaria CAT 15/03 assinado pelo contribuinte ou representante legal;2) OU Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte ou representante legal;3) Breve relato da situação que motivou o pedido de retificação de DARE/GARE, ou informar que se trata de transferência de crédito recolhido em duplicidade (quarentena).4) Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE a ser corrigido/transferido, conforme o caso;5) DARE da Taxa de fiscalização paga (código 164-8), para cada GARE/DARE retificada ou para cada GARE/DARE recebedora de crédito a ser transferido;6) Cópia da procuração em vigor (se for o caso);7) Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
