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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Retificação de GARE/DARE - ITCMD

Retificação de GARE/DARE - ITCMD

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Última atualização: 28 de Janeiro de 2025 às 13:18
Serviço destinado à retificar GARE/DARE ITCMD emitida eletronicamente por meio do Sistema Declaratório de ITCMD. A retificação é necessária quando há erros no preenchimento da declaração de ITCMD, como informações incorretas ou omissões que possam comprometer a exatidão dos dados declarados.
Pessoa Física ou Jurídica
  1. Recolher taxa de retificação de DARE/GARE

    1. Pagar a taxa devida por meio de DARE, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando em Emissão de DARE/Demais Receitas: Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda e Planejamento; Serviço: 1648 – Taxa de Retificação de Recolhimento de ICMS, IPVA, ITCMD e outros.

      Quanto custa


      Taxa de Retificação de Recolhimento
        Valor
        3,3 UFESPs, devida por documento a ser retificado (Anexo I, Capítulo III da Lei Estadual 15.266/2013)
    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos
    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
  2. Entregar Documentos via SIPET

    1. 1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Retificação de Guia/Documento de Arrecadação e Recolhimento Estadual (GARE/DARE )' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      1) Requerimento de retificação conforme Anexo XI da Portaria CAT 15/03 assinado pelo contribuinte ou representante legal;2) OU Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte ou representante legal;3) Breve relato da situação que motivou o pedido de retificação de DARE/GARE, ou informar que se trata de transferência de crédito recolhido em duplicidade (quarentena).4) Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE a ser corrigido/transferido, conforme o caso;5) DARE da Taxa de fiscalização paga (código 164-8), para cada GARE/DARE retificada ou para cada GARE/DARE recebedora de crédito a ser transferido;6) Cópia da procuração em vigor (se for o caso);7) Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura.
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
O pedido de retificação de GARE/DARE – ITCMD cabe para os casos de:- Transferência de crédito de mesmo CPF/CNPJ entre declarações distintas;- Transferência de recolhimento em duplicidade num mesmo documento DARE para outro DARE não pago;- Imputação de recolhimentos pagos por DARE/SP com o código de barras incorreto.O requerente/interessado do pedido é o titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.Procurador/representante legal são aqueles que possuem poderes para requerer em nome do titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.
Decreto Nº 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.