ITCMD: Reconhecimento de Isenção para Entidades que promovem direitos humanos
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Entregar Documentos via SIPET
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1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Isenção para Entidades que promovem direitos humanos' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
1) Anexo V da Portaria CAT 15/2003 preenchido e assinado;2) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do representante da interessada (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação);3) Cópia do Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;4) Cópia da ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registradas;5) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;6) Cópia da Demonstrações Contábeis dos últimos três exercícios (no mínimo Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício ou equivalente, e respectivas Notas Explicativas, se for o caso) assinadas por profissional habilitado; deverá ainda ser apresentado, se houver, os demonstrativos contábeis DFC e DMPL, relatório de auditoria independente das demonstrações contábeis apresentadas e relatório das atividades desenvolvidas pela entidade. 7) Cópia da última Escrituração Fiscal Digital - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ECF) e respectivo recibo, entregue à Receita Federal do Brasil;Cópia do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, válido na data do protocolo do pedido de isenção do ITCMD;Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN devidamente assinada pelo presidente da entidade ou diretor responsável pelas finanças da entidade; 8) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do procurador (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação);9) Procuração, se for o caso;10) Outros documentos que julgar necessário. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
