IPVA - Isenção de Tratamento Diplomático
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Procedimentos
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Antes de fazer o pedido de isenção manual:consultar a Certidão de Isenção e verificar se a isenção já foi aplicada automaticamenteO pedido deve ser feito somente se a isenção não aparecer automaticamente.Para enviar o pedido no SIPET:acessar o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônicofazer login com Certificado Digital ou com o Acesso via login único federalclicar em “IPVA” e depois em “Isenção / Entidades e Pessoas Físicas com Direito a Tratamento Diplomático” preencher os dados solicitadosfazer upload dos arquivos exigidosacompanhar o andamento do pedido pelo protocolo no SIPET
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
A lista de documentos necessários para o pedido está logo abaixo. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- ?RG e CPF do solicitante;
- Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, declarando o direito ao tratamento diplomático e assegurando que o país de origem adota medida recíproca para os funcionários brasileiros dos serviços diplomáticos ou serviços consulares e da embaixada;
- Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento do registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo;
- No caso da solicitação não ser feita pelo proprietário ou representante legal, procuração, escritura pública ou alvará judicial.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
