Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Serviço destinado ao condutor que recebeu notificação de instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deseja renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso, solicitando o início imediato do cumprimento da penalidade, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Requerimento de Renúncia (Cassação)
- Documento de identificação do condutor.
- Se houver representação:
- Advogado(a): procuração simples e carteira da OAB.
- Demais representantes: procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou Assinatura Eletrônica gov.br, com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
- Documento de identificação do procurador.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Requerimento de Renúncia (Cassação)
- Documento de identificação do condutor.
- Se houver representação:
- Advogado(a): procuração simples e carteira da OAB.
- Demais representantes: procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou Assinatura Eletrônica gov.br, com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
- Documento de identificação do procurador.
Condições:
- Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação da CNH.
Observação:
- Após o deferimento, siga as orientações do Portal sobre entrega da CNH (quando aplicável).
- Em caso de indeferimento ou dúvida, utilize o próprio processo para enviar complementos ou solicitar esclarecimentos.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
