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Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH

Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH

Última atualização: 2 de Junho de 2025 às 12:05

Serviço destinado ao condutor que recebeu notificação de instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deseja renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso, solicitando o início imediato do cumprimento da penalidade, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 

O próprio condutor ou por meio de um procurador
  1. Sistema Eletrônico de Informações (SEI Externo).
      1. Acesse o portal SEI e faça login com seu usuário externo. 
      2. No menu lateral, clique em Peticionamento > Processo novo. 
      3. No campo “Tipo do Processo”, busque por: 
      4. DETRAN Condutores: Solicitar Renúncia e Início de Cumprimento de Cassação da CNH. 
      5. Preencha todos os campos do formulário. 
      6. Anexe a documentação obrigatória (veja abaixo). 
      7. Clique em Peticionar para enviar a solicitação. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento “DETRAN – Renúncia (Cassação)” preenchido e assinado. 


      Se for representado por procurador: 


      • Procuração válida (instrumento público ou particular com reconhecimento de firma). 
      • Documento de identificação do procurador. 
      • Cópia da carteira da OAB, se for advogado. 
    3. Duração do atendimento

      Imediato
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Requerimento “DETRAN – Renúncia (Cassação)” preenchido e assinado. 


Se for representado por procurador: 


  • Procuração válida (instrumento público ou particular com reconhecimento de firma). 
  • Documento de identificação do procurador. 
  • Cópia da carteira da OAB, se for advogado. 

 


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições: 


  • Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação da CNH. 
  • A renúncia deve ser solicitada pelo próprio condutor ou por representante legal com poderes específicos. 

 

Se o pedido for feito por representante legal: 


  • Advogados: apresentar procuração simples acompanhada da carteira da OAB (cópia). 
  • Demais representantes: apresentar procuração com assinatura digital qualificada, feita com certificado ICP-Brasil ou pela Assinatura Eletrônica GOV.BR, contendo poderes expressos para renunciar, conforme o art. 105 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 



Resoluções CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, 844, de 9 de abril de 2021 e 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.