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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Última atualização: 2 de Junho de 2025 às 12:05
Serviço destinado ao condutor que recebeu notificação de instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deseja renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso, solicitando o início imediato do cumprimento da penalidade, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
O próprio condutor ou por meio de um procurador
-
Sistema Eletrônico de Informações (SEI Externo).
-
- Acesse o portal SEI e faça login com seu usuário externo.
- No menu lateral, clique em Peticionamento > Processo novo.
- No campo “Tipo do Processo”, busque por:
- DETRAN Condutores: Solicitar Renúncia e Início de Cumprimento de Cassação da CNH.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Anexe a documentação obrigatória (veja abaixo).
- Clique em Peticionar para enviar a solicitação.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento “DETRAN – Renúncia (Cassação)” preenchido e assinado.
Se for representado por procurador:
- Procuração válida (instrumento público ou particular com reconhecimento de firma).
- Documento de identificação do procurador.
- Cópia da carteira da OAB, se for advogado.
-
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento “DETRAN – Renúncia (Cassação)” preenchido e assinado.
Se for representado por procurador:
- Procuração válida (instrumento público ou particular com reconhecimento de firma).
- Documento de identificação do procurador.
- Cópia da carteira da OAB, se for advogado.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação da CNH.
- A renúncia deve ser solicitada pelo próprio condutor ou por representante legal com poderes específicos.
Se o pedido for feito por representante legal:
- Advogados: apresentar procuração simples acompanhada da carteira da OAB (cópia).
- Demais representantes: apresentar procuração com assinatura digital qualificada, feita com certificado ICP-Brasil ou pela Assinatura Eletrônica GOV.BR, contendo poderes expressos para renunciar, conforme o art. 105 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Resoluções CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, 844, de 9 de abril de 2021 e 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.