Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Serviço destinado ao condutor que recebeu notificação de instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deseja renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso, solicitando o início imediato do cumprimento da penalidade, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.
- No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Para solicitação pelo portal:
- Em caso de representação: procuração com poderes específicos para renúncia, com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil ou Gov.br).
- Advogados: procuração simples acompanhada da carteira da OAB e documento de identificação oficial com foto do condutor (CNH, RG atualizado ou CIN).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Agende seu atendimento
Clique no botão “Realizar Agendamento”, escolha a data, o horário e o local mais convenientes.
O atendimento presencial é realizado em unidades do Detran-SP ou Poupatempo.
Etapa 2 - Compareça na data e horário marcados
Vá até a unidade escolhida com antecedência mínima de 15 minutos, portando todos os documentos necessários.
Etapa 3 - Entregue a documentação
Apresente o Requerimento de Renúncia preenchido e assinado, junto com seu documento de identificação original.
Caso o pedido seja feito por representante legal, apresente também a procuração e os documentos exigidos.
Etapa 4 - Aguarde o atendimento
O atendente irá conferir os documentos, registrar a solicitação e orientar sobre os próximos passos.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
Após o atendimento, você poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo Portal do Detran-SP, na área logada.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Formulário de renúncia à defesa, devidamente preenchido e assinado
- Documento de identificação oficial com foto do condutor (CNH, RG atualizado ou CIN).
- Procuração original com poderes específicos para renúncia, com reconhecimento de firma por autenticidade.
- Advogados: procuração simples acompanhada da carteira da OAB.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para solicitação pelo portal:
- Em caso de representação: procuração com poderes específicos para renúncia, com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil ou Gov.br).
- Advogados: procuração simples acompanhada da carteira da OAB e documento de identificação oficial com foto do condutor (CNH, RG atualizado ou CIN).
Para atendimento presencial:
- Formulário de renúncia à defesa, devidamente preenchido e assinado
- Documento de identificação oficial com foto do condutor (CNH, RG atualizado ou CIN).
- Procuração original com poderes específicos para renúncia, com reconhecimento de firma por autenticidade.
- Advogados: procuração simples acompanhada da carteira da OAB.
Aviso importante!
Se a CNH não for entregue até a data-limite informada na notificação do Detran-SP, será inserido bloqueio automático no prontuário do condutor.
Condições:
- Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação da CNH.
Observação:
- Após o deferimento, siga as orientações do Portal sobre entrega da CNH (quando aplicável).
- Em caso de indeferimento ou dúvida, utilize o próprio processo para enviar complementos ou solicitar esclarecimentos.
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art261
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=norma&sys_kb_id=870567b83b08ae5025604147f4e45a1e
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art265
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
