Solicitar Atualização de Placa de 2 Letras para Mercosul
Procedimento necessário quando um veículo possui o padrão de placa antiga registrada com 2 caracteres alfabéticos (letras) e 4 numéricos (números). Os veículos com esse padrão de placa, também conhecido como “placa amarela”, não possuem registro na Base Nacional de Veículos - BIN e não estão aptos a circularem em vias públicas.
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Via SEI Externo
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- Clique em “Iniciar serviço” para acessar o portal do SEI.
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento".
- Escolha a opção "Processo novo".
- No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando palavras-chave como "02 letras".
- Selecione a opção "DETRAN Veículos: Solicitar Cadastro de Veículo de Placa de 2 Letras (Placa Amarela)".
- Preencha todos os campos do formulário.
- Complete o documento "Formulário DETRAN - Requerimento de cadastro veículo 2 letras" presente no formulário.
- Aperte o botão "Peticionar".
Quanto custa
Placas de Identificação Veicular (PIV) - padrão Mercosul
Valor
Consulte uma empresa estampadora de placas credenciada e pague o serviço diretamente à empresa.
Taxa de primeiro registro do veículo
Valor
Até 31/12/2025: R$ 452,79
A partir de 01/01/2026: R$ 469,91
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Documentação necessária
- Requerimento digital preenchido pelo proprietário do veículo ou por procurador legalmente constituído;
- Documento de identificação com CPF do proprietário – digitalizado do original;
- Declaração de procedência lícita do motor em formato nato digital com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada do proprietário do veículo ou digitalizado com assinatura com firma reconhecida por autenticidade.
- Taxa de primeiro registro no estado recolhida no CPF ou CNPJ do proprietário.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso – digitalizado do original;
- Laudo de vistoria emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), acompanhado do formulário de pré-cadastro.
- Importante: a finalidade do laudo deverá ser “Vistoria para veículo com placa de duas letras (placa amarela)”;
- Para pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de constituição – digitalizado a partir do original;
- Em caso de procurador: procuração em formato digital (nato digital). Para a procuração outorgada a advogado, não é necessário o reconhecimento de firma, mas deverá ser apresentada a carteira da OAB.
- Em caso de despachante credenciado no DETRAN-SP: o despachante deverá preencher o requerimento incluindo o número do CRDD/SSP e anexar a cópia do CRDD/SSP.
- Determinação judicial para cadastro do veículo (quando houver): neste caso não é obrigatória a apresentação do CRV.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Requerimento digital preenchido pelo proprietário do veículo ou por procurador legalmente constituído;
- Documento de identificação com CPF do proprietário – digitalizado do original;
- Declaração de procedência lícita do motor em formato nato digital com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada do proprietário do veículo ou digitalizado com assinatura com firma reconhecida por autenticidade.
- Taxa de primeiro registro no estado recolhida no CPF ou CNPJ do proprietário.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso – digitalizado do original;
- Laudo de vistoria emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), acompanhado do formulário de pré-cadastro.
- Importante: a finalidade do laudo deverá ser “Vistoria para veículo com placa de duas letras (placa amarela)”;
- Para pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de constituição – digitalizado a partir do original;
- Em caso de procurador: procuração em formato digital (nato digital). Para a procuração outorgada a advogado, não é necessário o reconhecimento de firma, mas deverá ser apresentada a carteira da OAB.
- Em caso de despachante credenciado no DETRAN-SP: o despachante deverá preencher o requerimento incluindo o número do CRDD/SSP e anexar a cópia do CRDD/SSP.
- Determinação judicial para cadastro do veículo (quando houver): neste caso não é obrigatória a apresentação do CRV.
Condições
O registro da placa amarela deve ter sido feito do Estado de São Paulo, sendo comprovado mediante a apresentação do Certificado de Registro de Veículo (vide documentos e formulário).
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9682022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
