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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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RETIFICAÇÃO DE GUIA ICMS
RETIFICAÇÃO DE GUIA ICMS
Última atualização: 3 de Fevereiro de 2025 às 17:40
Para mais detalhes, acessar o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspxAs retificações de GARE, DARE ou GNRE devem ser realizadas quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.Em alguns casos, o contribuinte ou contabilista conseguem retificar o recolhimento por meio da funcionalidade de autoatendimento existente na Conta Fiscal do ICMS, menu Consulta e Ajuste de Recolhimentos.Quando não for possível o auto atendimento, o contribuinte pode protocolar um requerimento de retificação de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)?;?2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
-
Retificação de DARE
-
.
Quanto custa
Pessoa física
Valor
3- Se pessoa física - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013).Empresa do RPA
Valor
1- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013)Contribuinte do Simples Nacional
Valor
2- Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito no cadastro de contribuintes desse Estado - Isento do recolhimento da taxa (Art. 31, inciso XIII da Lei 15.266/2013). -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2FSIPET%2F -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
-
Guia
Pessoa Jurídica - Procuração (original) do representante que assinará o Termo, se necessário
Termo de anuência
Esse serviço é feito na hora.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Para mais detalhes, acessar o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
