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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ICMS - Solicitar retificação de guia

ICMS - Solicitar retificação de guia

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Última atualização: 14 de Outubro de 2026 às 18:36

Este serviço permite corrigir informações informadas incorretamente em um pagamento de ICMS.

A retificação pode ser solicitada quando houver erro em dados como:

  • período de referência;
  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • código de receita;
  • outros erros de preenchimento da guia de recolhimento.


Antes de apresentar o pedido, verifique se a correção pode ser feita pelo serviço de autoatendimento Consulta e Ajuste de Recolhimentos, disponível na Conta Fiscal do ICMS.

Quando a correção não puder ser realizada pelo autoatendimento, o pedido deverá ser protocolado no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET)

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Verificar autoatendimento

    1. Verifique se a correção do recolhimento pode ser realizada diretamente pela funcionalidade de autoatendimento disponível na Conta Fiscal do ICMS. Em alguns casos, o próprio contribuinte ou contabilista consegue efetuar a correção sem protocolar pedido.

      Para mais informações, consulte o serviço de Retificação e Restituição de Pagamentos no portal da Sefaz-SP.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
  2. Protocolar pedido de retificação no SIPET


    1. Quanto custa


      Taxa - Opcional
        Valor
        • Pessoa física: recolher DARE-SP código 164-8 no valor de 3,3 UFESPs por documento.
        • Empresa do Regime Periódico de Apuração (RPA): recolher DARE-SP código 164-8 no valor de 3,3 UFESPs por documento, ou utilizar a Taxa Anual Única recolhida por DARE-SP código 163-6, correspondente a 12 UFESPs.
        • Contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial e contribuinte substituto tributário inscrito em outra unidade da federação: isento da taxa.

        Casos de isenção

        • Contribuinte do Simples Nacional.
        • Produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial.
        • Contribuinte sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade da federação e inscrito no cadastro de contribuintes de São Paulo.
    2. Documentação necessária



    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Para mais detalhes, acessar o site.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750
(11)3 2434-441 (WhatsApp)

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.