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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Aderir a acordo de transação de débitos inscritos em dívida ativa por Edital

Aderir a acordo de transação de débitos inscritos em dívida ativa por Edital

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Última atualização: 28 de Fevereiro de 2026 às 00:47

Aderir ao programa de transação de pagamento ou parcelamento de dívida ativa estadual, conforme as condições publicadas no edital publicado pela PGE, diretamente no portal eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Contribuinte de dívida ativa
  1. Como fazer ?

    1. ·      

      ·      Acessar o portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao;

      ·      clicar em “Entrar” no canto direito  e fazer a autenticação no Sistema, com a indicação do CPF ou CNPJ do titular do débito;

      ·      clicar na aba superior “Adesão- Consulta de débitos”;

      ·      clicar na aba disponível de “Adesão ao Parcelamento de Transação por Edital” ;

      ·      Selecionar os débitos ajuizados ou selecionar os débitos não ajuizados que pretende transacionar;

      ·      na hipótese de débitos ajuizados, a seleção será feita pela execução fiscal correspondente e a aba Expandir permitirá visualizar os débitos incluídos na execução selecionada;

      ·      incluir as informações relativas a depósito judicial, precatório ou crédito acumulado antes de clicar em avançar.

      ·      depois de selecionados os débitos e incluídas as informações de depósito, precatório ou crédito acumulado, se houver,  selecionar avançar;

      ·      realizar a simulação do parcelamento, com a seleção do número de parcelas desejadas;

      ·      preencher as informações solicitadas, quanto ao responsável pela solicitação;

      ·      informar garantias existentes;

      ·      ler com atenção termo de aceite, após escolha aceitar;

      ·      pagar a entrada ou a primeira parcela dentro do prazo de vencimento.

      ·      Na aba “Dúvidas”, do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao está disponível manual com orientações sobre como realizar a transação por edital.

       


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Os canais de atendimento são:



Resolução PGE n° 6, de 6 fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 2, de 9 de fevereiro de 2024:
Lei 17.843, de 17 de novembro de 2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html
Resolução PGE nº 15, de 17 de junho de 2024:
Resolução PGE nº 9, de 16 de fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 1, de 9 de fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 5, de 27 de novembro de 2024:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pge-ctf-transacao@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.