Aderir a acordo de transação de débitos inscritos em dívida ativa por Edital
Aderir ao programa de transação de pagamento ou parcelamento de dívida ativa estadual, conforme as condições publicadas no edital publicado pela PGE, diretamente no portal eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
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Como fazer ?
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· Acessar o portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao;
· clicar em “Entrar” no canto direito e fazer a autenticação no Sistema, com a indicação do CPF ou CNPJ do titular do débito;
· clicar na aba superior “Adesão- Consulta de débitos”;
· clicar na aba disponível de “Adesão ao Parcelamento de Transação por Edital” ;
· Selecionar os débitos ajuizados ou selecionar os débitos não ajuizados que pretende transacionar;
· na hipótese de débitos ajuizados, a seleção será feita pela execução fiscal correspondente e a aba Expandir permitirá visualizar os débitos incluídos na execução selecionada;
· incluir as informações relativas a depósito judicial, precatório ou crédito acumulado antes de clicar em avançar.
· depois de selecionados os débitos e incluídas as informações de depósito, precatório ou crédito acumulado, se houver, selecionar avançar;
· realizar a simulação do parcelamento, com a seleção do número de parcelas desejadas;
· preencher as informações solicitadas, quanto ao responsável pela solicitação;
· informar garantias existentes;
· ler com atenção termo de aceite, após escolha aceitar;
· pagar a entrada ou a primeira parcela dentro do prazo de vencimento.
· Na aba “Dúvidas”, do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao está disponível manual com orientações sobre como realizar a transação por edital.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Os canais de atendimento são:
- Site do Acordo Paulista https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf
- E-mail: pge-ctf-transacao@sp.gov.br
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
