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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo
Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo
Última atualização: 29 de Novembro de 2024 às 13:42
Procedimento para o caso de haver saldo negativo na conta da Nota Fiscal Paulista do consumidor.
Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
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Proceder em caso de saldo negativo na conta da NFP
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O consumidor deve encaminhar à Secretaria da Fazenda os documentos (conforme "Descrição da Documentação");Aguardar o contato da SEFAZ com a DARE para pagamento;Pagar a DARE e encaminhar comprovante para a SEFAZ.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Caso a documentação seja apresentada pessoalmente pelo requerente:?Requerimento assinado informando que houve recolhimento do valor negativo e requerendo o lançamento desse valor na conta no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado) - o modelo encontra-se na sessão de downloads;Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou documentos de identificação militares) para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:o requerimento deve ter firma reconhecida; procuração com firma reconhecida, quando o signatário do requerimento atuar na condição de procurador do respectivo interessado. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;não é necessário enviar os documentos originais para conferência.Caso a documentação seja apresentada por via postal:A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:o requerimento deve ter firma reconhecida; não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Documentos Diversos
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
O requerimento poderá ser apresentado:No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis no link: https://portaladm.intra.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimentoPara saber qual é o Posto Fiscal, consulte: http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/default.aspLembre-se, para agendar seu atendimento, acesse a página: https://senhafacil.com.br/agendamento/Por via postal:Secretaria da FazendaCentral de Pronto Atendimento - CPAAssunto: "Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo na NFP"Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911
Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
agendamento:
agendar
Contato
0800-0170110
(11)2930-3750
Órgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
