Nota Fiscal Paulista - Alterar dados do Cadastro de Consumidor - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS
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Alterar dados do Cadastro do Consumidor
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A alteração deve ser feita pelo próprio consumidor:Acessar o sistema da Nota Fiscal PaulistaNo menu “Configurar” clicar em “Perfil do Consumidor”.Alterar o(s) dado(s) desejado(s)Clicar em “Alterar Dados”.Os seguintes dados podem ser alterados pelo próprio consumidor:PF: Todos os dados do cadastro, menos o nome do consumidor.PJ: Todos os dados do cadastro.Obs: A alteração de e-mail através do site só será possível se houver acesso ao e-mail já cadastrado.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Alterar o NOME do consumidor Pessoa Física
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O requerimento poderá ser apresentado:No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o Sistema de RegionaisLembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico. Por via postal:Secretaria da FazendaCentral de Pronto Atendimento - CPA/CapitalAssunto: "Nota Fiscal Paulista - Alteração de nome de Consumidor"Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Requerimento assinado solicitando alteração do nome no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado) - o modelo encontra-se na sessão de downloads;Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou documentos de identificação militares) para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:o requerimento deve ter firma reconhecida; é necessário que o terceiro tenha procuração com firma reconhecida. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.Caso a documentação seja apresentada por via postal:A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:o requerimento deve ter firma reconhecida; não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
