99126
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
7A329CFE-54F0-4EF2-8405-EDD7FCF19D25
IPVA - Dispensa de pagamento por furto ou roubo
IPVA - Dispensa de pagamento por furto ou roubo
Última atualização: 4 de Março de 2026 às 14:12
É o serviço para pedir a dispensa do IPVA quando o veículo foi furtado ou roubado.
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo
Representante legal
-
Procedimentos
-
Antes de fazer o pedido:
- consultar a Certidão de Dispensa e verificar se a dispensa já foi aplicada automaticamente
Se a dispensa não aparecer automaticamente:
- acessar o SIVEI – Sistema de Veículos
- fazer login com Certificado Digital ou com o Acesso via login único federal
- entrar no menu IPVA
- selecionar Dispensa / Furto ou Roubo
- preencher os dados solicitados
- anexar os documentos necessários
- enviar o pedido
- acompanhar o andamento pelo protocolo no SIVEI
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
A lista de documentos necessários para o pedido está logo abaixo.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
- RG e CPF do solicitante;
- CRLV ou CRV;
- Boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial.
- Outros documentos pessoais e do veículo que comprovem o alegado;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Resolução SFP nº 76/2020:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolução-SFP-76-de-2020.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolução-SFP-76-de-2020.aspx
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
