Solicitar Bloqueio ou Desbloqueio por Falta de Transferência
Este serviço permite solicitar o bloqueio administrativo do veículo por falta de transferência de propriedade ou o desbloqueio após a regularização da situação. O bloqueio consiste na inclusão de anotação no cadastro do veículo, informando que o bem não se encontra mais na posse do solicitante, impedindo a atualização cadastral até a regularização. O desbloqueio consiste na retirada dessa anotação após a regularização da transferência ou comprovação da recuperação da posse do veículo.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o serviço
Clique no botão correspondente ao tipo de solicitação.
Etapa 2 - Preencha o formulário
- Informe os dados obrigatórios.
- Se estiver representando outra pessoa ou empresa, selecione a opção “Representação?” antes de preencher.
Etapa 3 - Anexe os documentos
Inclua os documentos exigidos conforme orientações do serviço.
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Envie a solicitação
Clique em “Continuar” para concluir o envio.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
Após o envio, acompanhe a solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Quando houver representação:
- Procurador: procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou documento digitalizado com firma reconhecida por autenticidade;
- Advogado: procuração simples acompanhada da carteira da OAB (não é necessário reconhecimento de firma);
- Despachante: informar o número do CRDD/SP.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Quando houver representação:
- Procurador: procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou documento digitalizado com firma reconhecida por autenticidade;
- Advogado: procuração simples acompanhada da carteira da OAB (não é necessário reconhecimento de firma);
- Despachante: informar o número do CRDD/SP.
Condições:
Para solicitar o bloqueio
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo;
- O CRV deve ser físico, emitido até 4 de janeiro de 2021;
- O veículo não pode possuir queixa criminal ou bloqueios por inconsistências cadastrais.
Para solicitar o desbloqueio:
- A transferência deve estar regularizada, ou o proprietário deve ter recuperado a posse do veículo;
- A situação cadastral deve estar regularizada;
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo;
- Deve possuir restrição administrativa por falta de transferência.
Observações:
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o vendedor deve comunicar a transferência de propriedade ao órgão executivo de trânsito no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização solidária por infrações e encargos incidentes sobre o veículo até a comunicação da venda.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
