Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica em São José do Rio Preto
A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada até o 3º (terceiro) dia subsequente à sua emissão ou substituída até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua emissão por meio do sistema Ginfes. Em caso de substituição, não é possível a alteração dos campos do tomador de serviço. Decorridos os prazos, somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo devidamente protocolado pelo responsável pela empresa. Obs.: o cancelamento/substituição deverá ser feito via protocolo online somente se haver vencido o prazo para autocorreção no sistema Ginfes.
Requerimento padrão (SJRP)
RG e CPF do requerente (SJRP)
Cópia da NFS-E à ser cancelada (SJRP)
Cópia da NFS-E substituta, se for o caso, emitida com a mesma competência (SJRP)
Cópia simples do contrato social ou RG, no caso de MEI (SJRP)
Carta de anuência do tomador, atestando a não prestação do serviço se for o caso, assinado pelo representante legal da empresa, ou por procurador devidamente documentado (RG e procuração) (SJRP)
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Prefeitura de São José do Rio Preto - Secretaria Municipal da FazendaUnidades Prestadoras
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.