Obter carteira de identidade provisória para viagem
O QUE É?
A Carteira de Identidade Provisória para Viagem é um documento emergencial com validade de 90 dias, destinado a cidadãos que necessitam viajar e não possuem documento oficial de identificação com foto. A emissão atende às exigências da ANTT e da ANAC para viagens nacionais e para países do Mercosul que aceitam a carteira de identidade como documento de viagem.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
- Segunda a sexta-feira: até às 18h.
- Sábados: até às 12h, exclusivamente para cidadãos com viagem programada para o próprio sábado, domingo ou segunda-feira pela manhã.
QUEM PODE SOLICITAR?
Viagens internacionais para o Mercosul
- Menores de 17 anos que não possuam carteira de identidade emitida pelo Estado de São Paulo.
- Pessoas de qualquer idade que necessitem da segunda via da carteira de identidade emitida pelo Estado de São Paulo.
Viagens nacionais
- Passageiros entre 12 e 17 anos, conforme exigências da ANTT e da ANAC.
Viagens Marítimas
O posto localizado no Porto de Santos realiza a emissão emergencial para passageiros de cruzeiros.
- Horário e dias de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
- Forma de atendimento: Presencial e emergencial, sem agendamento online, mediante apresentação do comprovante da viagem e dos documentos exigidos, verifique em "Documentação necessária"
- Endereço: Av. Cândido Gafreé, S/N – Armazém 25 Interno – Outeirinhos – Santos/SP.
DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS
Para solicitar o serviço, é necessário:
- Apresentar comprovante de viagem.
- Solicitar o atendimento com antecedência máxima de 48 horas da viagem.
- Apresentar autorização do responsável legal para menores de 16 anos, acompanhada de documento com CPF.
- Apresentar a documentação prevista no Decreto nº 10.977/2022.
Certidões digitais são aceitas, desde que tramitadas eletronicamente e validadas por meio digital.
TAXAS E ISENÇÕES
A emissão da segunda via está sujeita ao pagamento de taxa, salvo nas hipóteses legais de isenção:
3. Isenção por declaração de hipossuficiência
4. Isenção por erro de emissão
5. Isenção por catástrofe natural
OBSERVAÇÕES GERAIS
- A concessão da isenção depende da comprovação documental e da análise dos requisitos legais. Na ausência de enquadramento, a taxa deverá ser recolhida integralmente.
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Ir ao Poupatempo
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Compareça ao Poupatempo Campinas ou Guarulhos com os documentos necessários, em bom estado e atualizados.
Quanto custa
2ª via da carteira de identidade
Valor
R$ 57.63 reais
Como pagar
Pix, cartão de débito ou boleto.
Casos de isenção
1ª vias não possuem taxa de emissão
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Documentação necessária
A relação completa dos documentos necessários está disponível na seção “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA".
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Onde fazer
Compareça ao Poupatempo.
Poupatempo Campinas e Poupatempo Guarulhos
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Duração do atendimento
15 minutos -
Prazo para concluir
4 horas
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Retirar documento no Poupatempo
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A carteira de identidade fica pronta em até 4 horas. Apresente o protocolo para a retirada.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Verifique os documentos necessários em "DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA".
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Onde fazer
Poupatempo onde fez o pedido
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Duração do atendimento
15 minutos -
Prazo para concluir
4 horas
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BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL
Documentos Obrigatórios
- Certidão conforme o estado civil atual
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Menores de 16 anos: apresentar autorização do responsável legal
Solteiros
- Certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Acompanhada de cópia simples
Casados, separados, divorciados e viúvos
- Certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Com averbação do estado civil atual
- Acompanhada de cópia simples
Observação: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio, união estável ou falecimento do cônjuge.
BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR
Obrigatório apresentar:
- Certidão referente ao estado civil atual, contendo a informação de brasileiro nato ou pendente de opção.
- Número do CPF informado ou apresentação de documento que contenha esse número.
Observações Importantes:
- Nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, os brasileiros nascidos no exterior e registrados em cartórios locais deverão formalizar a opção pela nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade civil.
- Documentos que constem a informação de PENDENTE DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA somente serão aceitos para atendimento de cidadãos menores de 18 anos.
Casados, separados, divorciados ou viúvos:
Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
Obs.: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.
Solteiros:
Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.
- Menores de 16 anos: obrigatória a autorização do responsável legal.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
CIDADÃO DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
MENOR DE 16 ANOS
Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
Clique no link formulário de autorização.
Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.
INCLUIR AS SIMBOLOGIAS DE DEFICIÊNCIA E DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
- auditiva
- intelectual
- motora
- visual
- autismo
- Acesse esse formulário e leve ao seu médico.
Incluir nome social na CIN
Se for maior de 18 anos
Para incluir o nome social na sua carteira de Identidade Nacional, acesse esse formulário.
Se for menor de 18 anos
O responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.
Se o responsável não puder comparecer, leve esse formulário assinado por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
Se for menor de 16 anos
O responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.
Se o responsável não puder comparecer, serão necessários dois formulários, assinados por ele para a autorização de solicitar a CIN e a inclusão do nome social, e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
- Leve esse formulário para incluir nome social
- Leve esse formulário de autorização,
Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos.
- Para isso, acesse esse formulário e leve ele assinado.
Foto, digitais e assinatura.
O processo de coleta da biometria, foto, assinatura e digitais será realizado de forma manual, não sendo utilizado o sistema eletrônico de coleta. Dessa forma, o cidadão deverá apresentar uma fotografia recente no formato 3x4, de frente, com fundo branco, conforme padrão exigido para documentos.
Caso a pessoa não consiga assinar o documento e a impossibilidade tiver causa não facilmente identificável, apresente também laudo médico
INCLUSÃO DE DOCUMENTOS NA CIN (8279)
Para isso
Para incluir documentos adicionais na CIN, apresente o documento original ou acesse o aplicativo durante o atendimento.
Documentos aceitos:
Título de Eleitor
CNH – Informar número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade).
Carteira de Trabalho (CTPS)
Física: possui numeração e série.
Digital: o indexador é o CPF.
PIS/PASEP
Observação: O CNS foi retirado da CIN conforme modelo informacional da Resolução CEFIC nº 24/2025.
Tipo sanguíneo – Para inclusão, é necessária a apresentação de documento comprobatório assinado por profissional da área da saúde, contendo sua identificação profissional, acompanhado de cópia simples.
*A inclusão não é permitida para menores de 5 (cinco) anos. Justificativa: Conforme orientação dos hemocentros do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, até aproximadamente os 4 (quatro) anos de idade podem ocorrer interferências dos fenótipos maternos nos resultados dos exames das crianças, o que compromete a precisão da tipagem sanguínea.
PRAZO DE VALIDADE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROVISÓRIA
A carteira de identidade provisória terá validade de 90 dias, contados da data de sua emissão. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a emissão da carteira de identidade definitiva.
Não será autorizada a emissão de nova via da carteira de identidade provisória sem que tenha sido previamente concluída a emissão da carteira de identidade definitiva.
HORÁRIO PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL
Recomenda-se chegar com antecedência para garantir o atendimento dentro do horário estabelecido.
IMPACTO DE PROCESSOS INCOMPLETOS (CIN)
Processos iniciados para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e não concluídos poderão impedir a emissão da carteira de identidade estadual emergencial.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO
Nos termos dos incisos II e III da Lei nº 18.054/2024, pessoas com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento poderão ser fotografadas utilizando objetos ou recursos de acessibilidade. Quando a condição clínica justificar, também poderão apresentar fotografia própria, observados os requisitos técnicos aplicáveis.
CERTIDÕES PLASTIFICADAS
Não serão aceitas certidões plastificadas emitidas em papel (substrato) de segurança.
Justificativa: a plastificação compromete a verificação dos elementos de segurança do documento, especialmente os elementos calcográficos sensíveis ao tato e à visualização reversa, além de dificultar a identificação de eventuais adulterações químicas.
Fundamentação: Provimento CNJ nº 15/2011 e Portaria Conjunta MJSP/SEDH nº 1.537/2014.
Mais informações em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm
Mais informações em: http://antigo.antt.gov.br/index.php/content/view/14096/Procedimentos_e_Documentacao_para_Embarque.html
Mais informações em: https://www.anoregsp.org.br/noticias/1521/portaria-interministerial-n-1537-de-03092014-dispoe-sobre-os-modelos-de-certidoes-de-registro-de-nascimento-casamento-e-obito-e-fixa-os-elementos-de-seguranca-do-papel-e-da-impressao.html
Mais informações em: https://dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/acordo_mercosul.pdf
Mais informações em: https://www.anoreg.org.br/site/cnj-provimento-conselho-nacional-de-justica-cnj-no-15-de-15122011-dj-16122011/
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Rua Jacy Teixeira Camargo, 940 - Jardim do Lago, Campinas - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado, das 7h às 13h.
Rodovia Presidente Dutra, km 225, S/N - Internacional Shopping Guarulhos - Vila Itapegica, Guarulhos - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado, das 7h às 13h.
